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Herança milionária: saiba como resgatar valores de falecidos

Segundo especialistas em direito sucessório, embora a consulta inicial para obter informações sobre valores deixados por falecidos possa parecer simples, o processo de saque desses montantes costuma ser bem mais complexo do que quando se trata de valores em nome de pessoas vivas.

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil Reprodução: https://www.terra.com.br/

Dos mais de R$ 16 bilhões disponíveis para consulta no Sistema Valores a Receber (SVR) do Banco Central, cerca de R$ 2.523.369.595,70 pertencem a aproximadamente 4,6 milhões de pessoas que já faleceram. Este valor abrange o montante total identificado pelo BC desde a implementação do sistema, em março de 2023. De acordo com informações do órgão, não é possível determinar o montante que já foi sacado por pessoas falecidas. Isso ocorre porque as instituições financeiras apenas reportam o total retirado, sem diferenciar se os saques foram efetuados por indivíduos físicos ou jurídicos.

A consulta do valor é um processo simples, bastando possuir o CPF e a data de nascimento do falecido para acessar o site valoresareceber.bcb.gov.br/publico. Caso o CPF conste na base de óbitos da Receita Federal e haja valores esquecidos, as informações correspondentes serão apresentadas em formato de tabela. Para beneficiários como herdeiros, inventariantes, testamentários ou representantes legais, é necessário clicar no botão de acesso ao ‘SVR’ e realizar o login na conta do gov.br, com classificação nível prata ou ouro. Esta etapa inicial pode ser considerada a mais simples do processo.

No entanto, o procedimento para efetuar o saque pode se tornar mais complexo, conforme observa a gestora administrativa Ana Carolina Calazans. Após perder o pai em 2014, ela ainda não conseguiu retirar os valores remanescentes em sua conta, referentes à última aposentadoria dele. Utilizando o Sistema Valores a Receber, Ana Carolina verificou a existência de um montante em torno de R$ 1.000 para ser sacado. Diferentemente dos casos em que os valores são deixados por pessoas vivas e podem ser disponibilizados automaticamente para saque, no caso dos falecidos, é requerido que o beneficiário se dirija à instituição onde o montante está alocado.Na agência bancária, é exigido que a pessoa apresente documentação comprovatória do vínculo com o falecido. Ana Carolina relata que, ao comparecer no banco em que o pai recebia a aposentadoria, não recebeu orientações adequadas sobre como proceder com o saque. Ela destaca as dificuldades encontradas e a falta de informação prestada pela instituição, levantando dúvidas sobre os documentos necessários, especialmente considerando a presença da mãe e dos irmãos como potenciais interessados.

O conceito de “alvará judicial” mencionado por Ana Carolina é descrito pelo advogado Lucas Stulp, especialista em Direito Bancário, como um documento de obtenção simples. Ao solicitar o alvará, o beneficiário se dirige ao juiz da cidade de residência, apresentando detalhes sobre a conta, o falecimento e a intenção de liberação do valor. Stulp ressalta a viabilidade do processo, mesmo em casos de montantes pequenos, sendo cobrada uma porcentagem somente após a recuperação dos valores.

Em situações em que a família não pode arcar com os custos legais, é possível recorrer à Defensoria Pública ou a um defensor dativo. O termo “defensor dativo” refere-se à designação de um advogado pela Justiça, na ausência de representação legal na cidade. Há ainda um limite de valor estabelecido para a emissão do alvará judicial, determinando que valores superiores a 500 Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (OTNs) devem ser direcionados ao espólio.

Para simplificar o processo, a advogada Mariana Murari destaca que, em alguns casos, não é necessário obter o alvará judicial, bastando se dirigir ao banco indicado pelo SVR para reaver os valores. É fundamental comprovar o parentesco e a condição de herdeiro, inventariante ou testamentário, para que o banco proceda com a restituição dos valores esquecidos. A figura do inventariante é apontada como responsável pela administração dos bens do falecido até a conclusão do inventário judicial ou extrajudicial.

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