Consequências de não justificar o voto no Brasil

Os cidadãos que não justificarem a ausência nas eleições dentro do prazo estabelecido estarão sujeitos a restrições em várias esferas da vida civil, tais como: emissão de documentos como RG e passaporte, recebimento de salários provenientes de empregos públicos, participação em concursos públicos e renovação de matrícula em instituições de ensino públicas. É importante estar em dia com o dever cívico de votar para evitar consequências desagradáveis em questões burocráticas futuras.

Homem segura título eleitoral com bandeira do Brasil ao fundo Foto: Getty Images / BBC News Brasil Reprodução: https://www.terra.com.br/

O que fazer caso não consiga votar nas eleições municipais? Se você estiver fora de sua zona eleitoral no dia da votação, que ocorrerá em 6 de outubro no primeiro turno e em 27 de outubro no segundo turno, é possível justificar sua ausência no mesmo dia e horário de três maneiras diferentes. Caso não consiga justificar a ausência durante a eleição, ainda há a opção de fazê-lo posteriormente. O prazo se estende até 5 de dezembro para o primeiro turno e até 7 de janeiro de 2025 para o segundo turno (caso ocorra), utilizando o aplicativo e-Título ou o Sistema Justifica. Esse mesmo prazo é aplicado àqueles que estavam em sua zona eleitoral, mas não puderam votar por motivos válidos, sendo necessário anexar documentos que confirmem o impedimento.

Após o dia da eleição, a justificativa pode ser apresentada presencialmente no cartório eleitoral, ou pelo correio, sendo possível baixar o formulário no site do TSE. Se a justificativa for negada ou apresentada fora do prazo, será aplicada uma multa de R$ 3,51 por turno que deverá ser paga. A Guia de Recolhimento da União (GRU) para pagar as multas está disponível na página da Justiça Eleitoral, e o pagamento pode ser realizado via pix ou cartão de crédito.

Para eleitores que estiverem fora do Brasil no dia da eleição, é necessário apresentar documentos como passagens, cartões de embarque ou carimbos no passaporte para justificar a ausência, com um prazo de 30 dias a partir do retorno ao país. O formulário de justificativa pode ser entregue ao cartório por terceiros, desde que contenha a assinatura do eleitor. Entretanto, no dia da eleição, somente o próprio eleitor pode justificar sua ausência.

O aplicativo e-Título pode ser baixado gratuitamente nas plataformas Google Play (Android) ou App Store (iOS) e está disponível apenas para títulos em situação regular ou suspensa. Para justificar a ausência, basta acessar “mais opções” e selecionar “Justificativa de ausência”. O app também oferece a possibilidade de consultar endereços para justificativa presencial em “Justificativa presencial”. A recomendação da Justiça Eleitoral é que a justificativa seja preferencialmente feita pelo aplicativo.

Lembre-se de que o download do e-Título estará disponível até sábado (5/10). No dia da eleição, os downloads serão suspensos para evitar instabilidade, com retomada na segunda-feira (7/10). Ao utilizar o e-Título, o cidadão deverá preencher os dados solicitados e enviar a justificativa, que será encaminhada a um juiz eleitoral. A ausência de justificativa resultará em débito com a Justiça Eleitoral e pagamento de multa. Além disso, se o eleitor deixar de votar em três eleições consecutivas sem justificar, seu título poderá ser cancelado.

Os eleitores que não justificarem dentro do prazo ficarão impedidos de realizar operações, conforme determinado pela legislação eleitoral.

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