11 milhões de pessoas no Brasil afetadas por incêndios

A Confederação Nacional dos Municípios divulgou uma estimativa detalhada de que os municípios brasileiros podem enfrentar um prejuízo financeiro significativo de cerca de R$ 1,1 bilhão. A análise realizada pela entidade ressalta a gravidade da situação econômica dessas localidades, demandando atenção e medidas urgentes para minimizar os impactos adversos causados por essa perda financeira expressiva.

Incêndios em São Paulo. Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil Reprodução: https://www.cartacapital.com.br/

A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) divulgou um levantamento que aponta que aproximadamente 11,2 milhões de pessoas já foram diretamente atingidas por incêndios florestais em cidades brasileiras desde o início deste ano. Além disso, os prejuízos econômicos causados por essas queimadas foram calculados em torno de R$ 1,1 bilhão. Este estudo foi realizado com base em dados de 2024 e revela que até a última segunda-feira (16/09), 538 municípios decretaram situação de emergência devido aos incêndios, indicando um crescimento alarmante em comparação ao ano anterior, que registrou 3.800 pessoas afetadas e somente 23 municípios em situação de emergência.

O relatório da CNM também evidencia a ocorrência de decretos de emergência relacionados à seca e estiagem em municípios brasileiros neste ano, apontando que o país teve 9,3 milhões de pessoas impactadas e um montante de prejuízos econômicos que ultrapassa os R$ 43 bilhões. Comparativamente, no mesmo período do ano passado, a população afetada por incêndios florestais era de 630,7 mil pessoas em 120 municípios.

Diante desse cenário preocupante, a CNM está pleiteando a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 31/2024, que visa instituir o Conselho Nacional de Mudança Climática, a Autoridade Climática Nacional e o Fundo Nacional de Mudança Climática. O conselho, conforme previsto na proposta, seria composto pelos presidentes da República, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, assim como um ministro de Estado, três governadores eleitos entre si, três representantes municipais escolhidos pelos chefes do Poder Executivo municipal e a Autoridade Climática Nacional.

A Autoridade Climática Nacional, por sua vez, seria indicada pelo Presidente da República a partir de uma lista tríplice elaborada pelo Conselho Nacional de Mudança Climática, com mandato coincidente ao de um deputado federal e com prerrogativas semelhantes às de um ministro de Estado. Dentre as atribuições propostas, caberia a esta autoridade subsidiar a execução da Política Nacional sobre Mudanças Climáticas, regular e monitorar as ações de mitigação, adaptação e promoção da resiliência às mudanças climáticas, além de articular políticas interministeriais ligadas ao clima.

A PEC 31/2024 ainda destina 3% da arrecadação proveniente do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima. A CNM justifica a importância dessa medida devido à constatação de que o modelo tradicional de aplicação de recursos públicos tem se mostrado ineficaz na implementação de ações concretas para prevenir e lidar com as consequências das mudanças climáticas.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *