União Europeia restringe compra de carne bovina do Brasil
Uma nova medida temporária foi estabelecida para a exportação de animais, determinando que somente os machos serão considerados elegíveis.
O Ministério da Agricultura compartilhou, através do Ofício-Circular Conjunto Nº 24/2024, as novas diretrizes referentes à exportação de carne bovina para a União Europeia e o Reino Unido. Segundo o documento analisado pelo Estadão/Broadcast Agro, a principal alteração está relacionada à elegibilidade dos animais destinados à exportação, determinando que, de forma temporária, apenas os animais machos serão considerados aptos. Isso se deve à necessidade de implementar um protocolo específico para garantir que as fêmeas não tenham sido tratadas com ésteres de estradiol para fins reprodutivos ou zootécnicos
Esse protocolo terá um prazo de até 12 meses para ser integralmente adotado, incluindo etapas de adaptação do sistema, acreditação e treinamento de certificadoras, além da certificação de estabelecimentos seguindo as novas normas estabelecidas. O período de transição poderá ser ajustado conforme o cronograma estabelecido. A justificativa para essa medida está relacionada à Recomendação nº 2 presente no relatório DG(Sante) 2024-8087 da União Europeia, que versa sobre o controle de resíduos e contaminantes
Os estabelecimentos que possuem registro no Serviço de Inspeção Federal (SIF) brasileiro devem ser devidamente informados sobre essa nova determinação, a qual passará a vigorar 30 dias após a publicação do ofício, realizada em 6 de setembro pelo Departamento de Produtos de Origem Animal do Ministério da Agricultura. Com essa ação, o governo busca alinhar-se às exigências e recomendações internacionais, reforçando o compromisso com a qualidade e segurança dos produtos destinados à exportação