Terceirização pode impactar sistema previdenciário, alerta Dino

Durante uma discussão no Supremo Tribunal Federal, o ministro Luiz Fux expressou sua oposição à terceirização da atividade principal, afirmando que a mesma não deve estar associada ao reconhecimento de um vínculo empregatício. Ele ressaltou que se uma empresa tem a possibilidade de terceirizar um serviço, isso indica que ela não pode ser considerada uma empregadora.

Em temas de terceirização e vínculo empregatício, Dino, assim como o ministro Edson Fachin, tem se posicionado contra a maioria Foto: Wilton Junior/Estadão / Estadão Reprodução: https://www.terra.com.br/

BRASÍLIA – O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), comentou sobre a terceirização, salientando que a prática é “legítima”, porém alertou para o impacto da falta de vínculo empregatício no sistema previdenciário, afirmando que pode resultar em uma “bomba fiscal”. Dino defendeu a necessidade de um debate mais aprofundado no Supremo Tribunal Federal sobre a terceirização da atividade-fim das empresas, considerando a orientação estabelecida pela corte em 2020. Seguindo a linha argumentativa de que a Constituição permite outras formas de relação de trabalho além da CLT, o STF tem revisado decisões da Justiça do Trabalho que reconhecem vínculos empregatícios de trabalhadores terceirizados. Em contrapartida à maioria, tanto o ministro Dino quanto o ministro Edson Fachin têm adotado uma postura crítica. Dino afirmou: “Não podemos afirmar que qualquer relação diferente da empregatícia é inconstitucional, não compartilho desse ponto de vista. Por outro lado, não devemos descartar automaticamente, de forma padronizada, situações que fogem da norma”.

O ministro Luiz Fux discordou da posição de Dino, ressaltando que a terceirização da atividade-fim e o reconhecimento de vínculo empregatício são incompatíveis. Fux declarou: “Se é possível terceirizar, então não há relação de emprego”. As declarações foram feitas durante uma sessão da 1ª Turma do STF na terça-feira, 6. Durante a sessão, o colegiado analisou uma reclamação que contestava uma decisão da Justiça do Trabalho que reconheceu um vínculo empregatício entre um entregador e uma empresa intermediadora do iFood. Além disso, a decisão responsabilizou subsidiariamente o iFood por dívidas trabalhistas. A maioria dos ministros optou por negar parcialmente a reclamação, destacando que o iFood não estava diretamente envolvido no processo e não se manifestou. O ministro Alexandre de Moraes comentou: “Neste caso, a meu ver, seria adequado isentar o iFood da responsabilidade subsidiária, mas o iFood não é a parte reclamante”.

A empresa intermediadora, e não o iFood, foi a autora da ação que originou o julgamento. O relator, Cristiano Zanin, fundamentou seu voto na existência de uma relação de trabalho no caso, destacando que a empresa exercia controle sobre o entregador, estabelecendo horários fixos de trabalho e prestando serviços para o iFood. É evidente a complexidade e os desafios jurídicos envolvidos na questão da terceirização da atividade-fim das empresas, especialmente no que diz respeito ao reconhecimento de vínculos empregatícios e a responsabilidade subsidiária. O debate no Supremo Tribunal Federal reflete a necessidade de um equilíbrio entre a flexibilidade das relações de trabalho e a proteção dos direitos dos trabalhadores, a fim de garantir um ambiente laboral justo e equilibrado para todas as partes envolvidas.

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