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STJ mantém decisão de condenação do Google em caso de concorrência desleal com links patrocinados

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a condenação do Google em um processo que envolve concorrência desleal por meio de links patrocinados. A decisão, proferida pela 3ª Turma do STJ, reforça o entendimento de que o uso de marcas registradas de concorrentes como palavras-chave em anúncios pode configurar concorrência desleal.

O caso teve origem em ação movida por uma empresa que alegou que o Google, por meio de seu programa de anúncios, permitia que concorrentes utilizassem sua marca registrada como palavra-chave para exibir anúncios. Isso fazia com que, ao pesquisar pelo nome da empresa, o usuário encontrasse primeiro anúncios de concorrentes, desviando clientes e causando prejuízos.

Em primeira instância, a Justiça condenou o Google ao pagamento de indenização por danos materiais e morais. O Tribunal de Justiça manteve a sentença, e o Google recorreu ao STJ. O recurso foi negado, mantendo-se a condenação.

O relator do caso no STJ, ministro Marco Aurélio Bellizze, destacou que o Google tem responsabilidade sobre os anúncios que veicula, e que a prática de permitir o uso de marcas alheias como palavras-chave sem autorização configura concorrência desleal. Segundo o ministro, a empresa aproveita indevidamente o prestígio da marca do concorrente para obter vantagem competitiva.

A decisão do STJ estabelece um precedente importante para casos semelhantes no Brasil, reforçando a proteção às marcas e a necessidade de transparência nas plataformas de publicidade digital. O Google ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas a decisão sinaliza uma tendência de maior responsabilização das plataformas por práticas que possam distorcer a concorrência.

Para especialistas, o julgamento reafirma que as regras de concorrência leal também se aplicam ao ambiente digital, e que as plataformas devem adotar mecanismos para evitar o uso indevido de marcas registradas em links patrocinados.