STJ autoriza mãe a entregar filho para adoção sem consentimento paterno
Em uma decisão histórica e unânime, a Terceira Turma do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) permitiu que uma mãe entregasse seu filho para adoção sem a obrigatoriedade de consultar parentes ou o pai da criança. O caso representa um marco inédito no Brasil e demonstra o posicionamento favorável do STJ em relação à assistida.
A Terceira Turma do STJ (Supremo Tribunal de Justiça) concedeu autorização para uma mãe entregar seu filho para adoção sem a necessidade de consultar familiares e o pai da criança. Essa decisão inédita no Brasil foi tomada de forma unânime. O caso envolveu uma assistida da Defensoria Pública em Divinópolis, Minas Gerais, que solicitou sigilo em relação ao nascimento e à entrega voluntária do bebê para adoção, sem que o suposto pai – com quem não havia união formal ou estável – e a família ampla fossem informados.
O direito ao sigilo da genitora está respaldado pela Lei 13.509/2017, conforme apontaram os ministros do STJ. Eles reconheceram que o sigilo em torno do nascimento e da entrega voluntária de uma criança para adoção é um direito da mãe biológica. Para o colegiado, garantir o sigilo é fundamental para resguardar a segurança e a tranquilidade da mãe desde o período pré-natal até o parto, além de proteger o melhor interesse do recém-nascido e de assegurar o respeito à vida e à convivência familiar afetiva.
Essa decisão representa um avanço significativo na proteção dos direitos das mães biológicas que optam por entregar seus filhos para adoção. Além disso, demonstra a preocupação do STJ em zelar pelo bem-estar de todos os envolvidos nesse processo delicado. O entendimento dos ministros ressalta a importância de respeitar a autonomia da mãe na tomada de decisões tão sensíveis, resguardando seu direito ao sigilo e à privacidade.
Essa medida jurisprudencial inovadora estabelece um novo parâmetro no campo do direito de família e da proteção à infância no Brasil. A partir dessa decisão histórica, abre-se um precedente importante que poderá influenciar casos semelhantes no futuro, reforçando a necessidade de garantir o respeito aos direitos e à dignidade das mães biológicas em situações de adoção. A atuação do STJ nesse caso exemplifica o compromisso em buscar soluções justas e equilibradas diante das complexidades que envolvem questões familiares e de proteção à criança.