STF suspende julgamento da descriminalização do porte de maconha

Ministros discutem possível extinção de punibilidade para o usuário de maconha; ainda sem maioria, julgamento vai ser retomado na próxima terça-feira, 25

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Kassio Nunes Marques Foto: Wilton Junior/Estadão / Estadão Reprodução: https://www.terra.com.br/

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou e, posteriormente, suspendeu o julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal nesta quinta-feira, 20. Até o momento, há cinco votos para descriminalizar a conduta, três para manter a penalidade, e uma nova vertente que discorda das duas teses, aberta pelo ministro Dias Toffoli.

O ministro Edson Fachin defendeu que o artigo nº 28 da Lei de Drogas é inconstitucional exclusivamente em relação à maconha. Para Fachin, é fundamental que o Congresso Nacional estabeleça parâmetros claros para diferenciar traficantes de usuários, destacando que o dependente é uma vítima e não um criminoso. Segundo ele, um usuário em situação de dependência deve ser tratado como um doente.

Por sua vez, o ministro Luís Roberto Barroso, atual presidente do STF, votou a favor da descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. Ele propôs como critério para distinguir o crime de tráfico do uso pessoal a posse de 25 gramas da substância ou o cultivo de até seis plantas fêmeas da cannabis sativa. Barroso ressaltou que o objetivo é evitar discriminações e estabelecer uma regra igualitária para todos, enfatizando que a intenção não é legalizar a droga, mas sim garantir um tratamento justo.

Já o ministro Alexandre de Moraes sugeriu que pessoas flagradas com até 60g de maconha, ou que possuam seis plantas fêmeas, sejam automaticamente consideradas como usuárias pela Justiça. Ele embasou sua sugestão em um estudo sobre apreensões de drogas em São Paulo, entre 2006 e 2017, destacando que somente é crime aquilo que é punido com reclusão e detenção. Posteriormente, o relator Gilmar Mendes incluiu os parâmetros propostos por Moraes em seu voto.

O ministro Cristiano Zanin, indicado pelo ex-presidente Lula, divergiu ao ser contra a descriminalização da maconha para uso pessoal. Zanin argumentou que seria necessário estabelecer regras claras sobre a comercialização da droga legalizada e que a medida poderia agravar problemas de saúde e segurança da população. Para ele, a mudança no artigo 28 da Lei de Drogas teve o intuito de despenalizar e não de descriminalizar o porte de drogas, ressaltando que judicialmente não seria possível alterar o que foi determinado pelo Congresso Nacional.

O ministro André Mendonça, que acompanhou a interpretação de Zanin, destacou que há um equívoco na ideia de que a maconha não faz mal e argumentou que o uso da substância é um passo em direção ao abismo. Mendonça defendeu que a decisão sobre a descriminalização deve ser tomada pelo Legislativo e sugeriu que seja estabelecido um prazo para a definição de critérios objetivos para diferenciar usuário de traficante. Caso não haja resposta, ele propôs a quantidade de 10 gramas como referência.

Acompanhando Zanin e Mendonça, Nunes Marques também afirmou que a decisão deve ser competência do Legislativo. Ele ressaltou que a maconha afeta não apenas o usuário, mas também sua família e a sociedade em geral, defendendo que a lei atual tem como objetivo afastar o perigo das drogas do convívio social brasileiro.

O ministro Dias Toffoli, que também negou a descriminalização, exigiu a criação de uma política pública pelo Congresso e pelo Executivo para diferenciar usuário de traficante. Criticou a omissão do Poder Público em legislar sobre o tema e destacou que a criminalização das drogas foi fundamentada em preconceitos. Toffoli ressaltou que o artigo 28 não impõe a criminalização do uso de maconha para uso pessoal e enfatizou a importância de educar os usuários, tratar os dependentes e punir os traficantes, em conformidade com a Constituição.

Assim, o julgamento sobre a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal será retomado na próxima terça-feira, 25, com destaque para a diversidade de argumentos apresentados pelos ministros do STF.

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