STF determina Congresso omisso e estabelece prazo para aprovar lei de proteção ao Pantanal
Ministros do STF consideram que o Legislativo falhou em cumprir a Constituição ao não criar norma específica para preservar o bioma
O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou que o Congresso Nacional demonstrou negligência e omissão no que diz respeito à proteção do Pantanal. Diante disso, a Corte definiu um prazo de 18 meses para que o Legislativo elabore normas específicas visando a preservação do bioma. Com uma votação de 9 a 2, o STF concluiu que o Parlamento não seguiu as diretrizes da Constituição, que requer a promulgação de uma lei regulamentadora.
O relator, ministro André Mendonça, ressaltou a proteção especial conferida ao bioma pela Constituição, porém, essa proteção ainda não foi transposta para a legislação vigente.
Inicialmente, Mendonça propôs um prazo de 12 meses para a aprovação da referida lei, porém, os demais ministros optaram por estender o prazo para 18 meses, considerando o contexto das eleições municipais. Caso o Congresso não estabeleça a legislação específica nesse intervalo de tempo, o caso será devolvido ao STF para uma decisão definitiva.
Os ministros Flávio Dino, Kassio Nunes Marques, Luiz Edson Fachin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Luis Roberto Barroso e Gilmar Mendes acompanharam o relator, enquanto o ministro Cristiano Zanin apresentou posição divergente, sendo seguido por Alexandre de Moraes.
A ação foi interpelada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), durante a gestão do ex-procurador-geral Augusto Aras, e teve seu processo iniciado em dezembro de 2023, com a apresentação do relatório e das argumentações das partes envolvidas.
Na sessão do dia 6, o julgamento prosseguiu com o voto do relator. Mendonça enfatizou que a Constituição define o Pantanal como patrimônio nacional e observou que tanto Mato Grosso do Sul quanto Mato Grosso, os estados que abrigam o Pantanal, já estabeleceram leis específicas para a proteção do bioma. Contudo, isso não exime a União de sua responsabilidade constitucional.