STF derruba benefício do ‘salário-esposa’ para servidores de município paulista
Decisão do STF considera que o benefício viola princípios constitucionais
O Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, decidiu anular o pagamento do benefício conhecido como ‘salário-esposa’ a servidores públicos de São Vicente, município localizado no litoral de São Paulo. A decisão foi tomada com base no voto do relator, ministro Kassio Nunes Marques, que argumentou que o benefício viola princípios constitucionais que regem a administração pública.
Conforme a lei municipal 1.780/1978, o benefício era destinado a servidores casados ou em união estável por pelo menos cinco anos, desde que suas esposas ou companheiras não exercessem atividade remunerada. A Procuradoria-Geral da República foi responsável por acionar o STF contestando a legislação vigente.
O julgamento ocorreu no plenário virtual e se encerrou na última sexta-feira, dia 28. O ministro Kassio Nunes ressaltou que estados e municípios devem seguir os princípios da igualdade, impessoalidade e moralidade ao administrar, sem conceder benefícios que gerem desigualdades. Segundo o relator, o ‘salário-esposa’ cria uma discrepância injusta em relação aos servidores solteiros, viúvos ou divorciados. Os valores pagos até a data da decisão do STF não precisarão ser devolvidos, segundo a decisão do Tribunal.