STF decidirá sobre proibição de produtos à base de cannabis em farmácias
A relevância do caso transcende os limites habituais, uma vez que a decisão final tomada pela Corte servirá como parâmetro para todas as demais instâncias judiciais.
O Supremo Tribunal Federal está prestes a decidir sobre a validade de uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária que proíbe as farmácias de manipulação de comercializarem produtos à base de cannabis. Este caso está sendo tratado com caráter de repercussão geral, o que significa que a decisão do STF servirá como referência para todos os casos semelhantes em tramitação. A responsabilidade de agendar a votação cabe ao presidente da Corte, Luís Roberto Barroso.
Conforme a norma da Anvisa, somente as farmácias sem manipulação e as drogarias estão autorizadas a realizar a venda desses produtos, desde que haja prescrição médica. No contexto específico em análise, o Tribunal de Justiça de São Paulo ratificou uma decisão que impedia a cidade de São Paulo de tomar medidas punitivas contra uma farmácia de manipulação por comercializar produtos à base de cannabis.
Ao levar o caso ao STF, o município argumentou que a cannabis é uma substância psicotrópica sujeita a controle especial e defendeu que a venda seja realizada com critérios técnicos e aval da comunidade médica local e nacional especializada.
Além de promover, conteúdos com base técnica e especializada, para as consumidores do produto, visando contribuir para o maior conhecimento sob o uso, os benefícios, e suas propriedades para Medicina natural integrativa e orgânica.