Senado aprova regulamentação da inteligência artificial; conheça as regras

Um ambicioso projeto está em fase de elaboração com o intuito de estabelecer parâmetros e diretrizes para a concepção e aplicação de tecnologias de Inteligência Artificial (IA). A proposta visa regulamentar o desenvolvimento e a utilização desses sistemas, com o objetivo de garantir a segurança, transparência e ética em sua implementação em diversos setores da sociedade.

Plenário do Senado Federal. Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado Reprodução: https://www.cartacapital.com.br/

O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira, o projeto que regulamenta o desenvolvimento e o uso da inteligência artificial. A proposta, de autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), foi aprovada em votação simbólica, sem a contagem de votos, sendo agora encaminhada à Câmara dos Deputados.

Após adiamentos causados pela falta de consenso entre os parlamentares e pressão das grandes empresas de tecnologia, a matéria avançou na semana passada e recebeu o aval da Comissão Temporária Interna sobre Inteligência Artificial. O projeto estabelece diretrizes para o desenvolvimento e uso de sistemas de IA, classificando-os em diferentes níveis de risco, com regulamentações específicas para aqueles considerados de alto risco, de acordo com seu impacto na vida humana e nos direitos fundamentais.

Em um esforço para encontrar um meio-termo, os algoritmos de redes sociais foram excluídos da categoria de sistemas de alto risco. Além disso, a proposta proíbe o desenvolvimento de aplicações de IA que apresentem “risco excessivo”. O texto aprovado institui o Sistema Nacional de Regulação e Governança de Inteligência Artificial (SIA), o qual será coordenado pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

No tocante aos direitos autorais, o projeto prevê a utilização de conteúdos protegidos em processos de “mineração de textos” para o desenvolvimento de sistemas de IA por instituições de pesquisa, jornalismo, museus, arquivos, bibliotecas e organizações educacionais, desde que realizada de forma legítima e sem fins comerciais. O objetivo principal não deve ser reproduzir, exibir ou disseminar a obra utilizada, sendo necessário limitar o uso ao estritamente necessário para atingir a finalidade proposta, sem prejudicar injustificadamente os interesses econômicos dos titulares dos direitos.

Os detentores dos direitos autorais têm o poder de proibir o uso de seus conteúdos em outras circunstâncias. A utilização de conteúdos protegidos em processos de mineração, treinamento e desenvolvimento de sistemas de IA comerciais deverá remunerar adequadamente os titulares de tais direitos. Já em relação ao uso de imagem e voz de indivíduos por sistemas de IA, é preciso respeitar os direitos da personalidade conforme previsto no Código Civil, requerendo consentimento prévio e evitando danos à honra, reputação ou privacidade das pessoas. Uma violação desses direitos pode resultar em medidas judiciais e pedidos de indenização.

Os cidadãos terão garantidos os direitos a uma explicação e a revisão humana das decisões que possuam relevância jurídica. Em casos de uso de sistemas que realizem identificação biométrica, será essencial garantir a proteção contra qualquer forma de discriminação direta, indireta, ilegal ou abusiva.

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