Ordem dos Advogados do Brasil critica fim da ‘saidinha’ e apela ao STF por intervenção

Ao iniciar a ação, a OAB leva o Supremo a arbitrar a controvérsia que confronta o Congresso e o governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT)

OAB afirma que o poder público tem o dever de promover a ressocialização dos detentos e que as saídas temporárias são uma política eficiente para a reintegração gradual dos presos ao convívio social Reprodução: https://www.cnnbrasil.com.br

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a declaração de inconstitucionalidade da lei que aboliu as saídas temporárias de presos, conhecidas como ‘saidinhas’, e a reinstauração desse benefício. Ao propor a ação, a OAB leva o STF a arbitrar sobre um assunto que confronta o Congresso e o governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Embora o presidente tenha vetado as alterações, os vetos foram derrubados por uma ampla maioria. A OAB argumenta que é dever do poder público promover a ressocialização dos detentos e que as saídas temporárias constituem uma política eficaz para a reintegração gradual dos presos à convivência social. Além disso, a Ordem ressalta um fundamento técnico, lembrando que a Constituição veda retrocessos em direitos fundamentais.

Na avaliação da entidade, no presente caso, o retrocesso em direitos fundamentais é tão significativo que nem mesmo durante a época da ditadura militar esse benefício era tão restringido. O Conselho Federal da OAB também sugere a utilização de tornozeleiras eletrônicas para ‘compatibilizar’ o direito dos presos sem comprometer a segurança pública. Antes da alteração na legislação, os presos bem comportados tinham autorização para deixar a prisão e visitar familiares, estudar e participar de atividades comunitárias.

A nova lei restringiu as saídas temporárias a cursos de capacitação profissional, ensino médio e ensino superior. O ministro André Mendonça já se pronunciou sobre a reforma em outro processo, defendendo que a mudança não se aplica aos detentos que já estão presos, ou seja, não tem efeitos retroativos.

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