Ministro determina prazo para hospitais de SP informarem sobre negação de aborto legal
Decisão do STF visa garantir cumprimento da legislação em casos de gravidez fruto de estupro
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), estabeleceu um prazo de 48 horas para que cinco hospitais de São Paulo informem se negaram pedidos para a realização de aborto legal. A determinação foi feita após a Secretaria Municipal de Saúde revelar ao ministro que foram realizados 68 procedimentos de assistolia fetal para a interrupção da gestação desde o início deste ano, sem mencionar se houve solicitações de aborto legal negadas pelas instituições hospitalares.
A solicitação do ministro surgiu após notícias veiculadas na imprensa apontarem casos de pacientes que tiveram a interrupção legal da gestação negada. A legislação penal brasileira permite a interrupção da gravidez nos casos de estupro, contudo, somente mediante o consentimento da vítima e realizada por um médico.
No mês passado, Alexandre de Moraes suspendeu uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que proibia a realização da assistolia fetal. A suspensão ocorreu após uma ação movida pelo PSOL, na qual o ministro considerou que o CFM excedeu seu poder regulamentar ao estabelecer uma regra não prevista em lei para impedir a assistolia fetal em casos de gravidez resultante de estupro.
O CFM fundamentou sua resolução na ideia de que a assistolia fetal provocaria a morte do feto antes da interrupção da gravidez, por isso decidiu vetar o procedimento. Segundo a resolução do conselho, o médico não poderia realizar a assistolia fetal se houvesse chances de sobrevida do feto com mais de 22 semanas de gestação. Ao suspender essa resolução, o ministro do STF visa garantir o cumprimento da legislação em vigor nos casos de aborto legal por estupro.