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Marido drogava esposa para estupros: julgamento é retomado

O julgamento de um homem acusado de drogar a própria esposa para cometer estupros foi retomado após meses de adiamentos e recursos. O caso voltou a ser discutido no tribunal, que deverá analisar novas provas e ouvir testemunhas.

Segundo a denúncia do Ministério Público, o marido administrava substâncias sedativas à esposa sem o conhecimento dela, deixando-a inconsciente para então abusá-la sexualmente. Os crimes teriam ocorrido dentro da residência do casal. A mulher descobriu os abusos após notar alterações em seu estado de saúde e encontrou medicamentos suspeitos em casa.

A investigação policial confirmou a presença de fármacos de uso controlado na residência e apreendeu conversas eletrônicas que indicavam a intenção do agressor. A defesa do acusado contesta as provas e alega que as relações sexuais eram consensuais. O caso foi inicialmente arquivado, mas novas evidências levaram à reabertura do processo.

No Brasil, o crime de estupro praticado mediante uso de drogas que anulem a capacidade de resistência da vítima é enquadrado como estupro de vulnerável (artigo 217-A do Código Penal), com pena de 8 a 15 anos de reclusão. Quando o agressor é cônjuge, a Lei Maria da Penha prevê agravantes e medidas protetivas específicas.

O tribunal determinou a realização de novas perícias e a oitiva de testemunhas que não haviam sido ouvidas na fase inicial. A decisão foi recebida com expectativa por entidades de defesa dos direitos das mulheres, que veem no andamento do processo um avanço no combate à violência doméstica.

O Portal Nacional continuará acompanhando o desenrolar deste julgamento e trará novas informações assim que forem divulgadas. Para mais notícias sobre Justiça, visite a seção Justiça do nosso site.

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