Helicóptero vendido por R$ 58 mil é penhorado por dívidas

Decisão judicial determina a manutenção da penhora de um helicóptero que foi alienado por uma empresa envolvida em um processo de dívidas trabalhistas.

Foto: Divulgação/TRT4 Reprodução: https://www.terra.com.br/

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) decidiu, por unanimidade, manter a penhora de um helicóptero vendido por uma empresa devedora trabalhista, conforme determinado pela juíza Bárbara Fagundes, da 9ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS). Os desembargadores negaram os embargos apresentados pela empresa de táxi aéreo que adquiriu a aeronave por mais de R$ 4,1 milhões, enquanto o sócio de uma das empresas devedoras a vendeu por apenas R$ 58 mil meses antes.

A empresa compradora alegou que agiu de boa-fé na transação e solicitou a liberação da penhora sobre o helicóptero, alegando que não tinha conhecimento de qualquer restrição sobre o registro da aeronave. No entanto, a compradora afirmou ter sido informada da situação apenas após notificação judicial. O helicóptero foi inicialmente vendido em junho de 2024 a um proprietário de uma microempresa de transportes terrestres com capital social de apenas R$ 3 mil, sendo revendido em outubro .

A juíza Bárbara destacou que a alienação ou oneração de um bem configura fraude à execução quando realizada enquanto tramitava contra o devedor uma ação capaz de levá-lo à insolvência. Levando em consideração as evidências e as datas das vendas fraudulentas, a magistrada decidiu manter a penhora sobre o helicóptero. Segundo ela, a compradora tinha pleno conhecimento de que a venda anterior foi acordada por um valor muito inferior ao real, o que não caracteriza uma transação regular devido à disparidade de valores.

Portanto, a decisão do TRT4 reforça a importância da integridade e transparência nas negociações comerciais, especialmente em casos que envolvem processos judiciais e execuções trabalhistas. A confirmação da penhora do helicóptero ressalta a necessidade de cautela por parte dos compradores, que devem realizar uma ampla diligência antes de efetivar qualquer aquisição, a fim de evitar situações como a que ocorreu no caso em questão.

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