Governador Dino exclui entidade da suspensão de repasses
Na decisão proferida nesta terça-feira, 14, o ministro Flávio Dino, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a exclusão da União Brasileira de Educação e Assistência (Ubea), entidade responsável pela gestão da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, da relação de instituições irregulares. A medida visa regularizar a situação da referida entidade no que diz respeito às normas vigentes.
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), tomou uma decisão importante nesta terça-feira, 14, ao determinar a retirada da União Brasileira de Educação e Assistência (Ubea) da lista de instituições com repasses de emendas parlamentares suspensos.
Essa medida veio após a Controladoria-Geral da União (CGU) concluir que a Ubea atendeu aos requisitos de transparência exigidos, notando que a entidade atualizou seu site oficial para disponibilizar informações detalhadas sobre as emendas parlamentares recebidas durante o período de 2020 a 2024.
A AGU reconheceu as mudanças realizadas pela Ubea, enviando uma nota técnica da CGU ao STF para respaldar a exclusão da entidade das restrições.
Flávio Dino determinou não só a retirada da Ubea das listas de entidades com restrições, como o Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas (Cepim) e o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis). O prazo estabelecido para essa exclusão foi de cinco dias, durante os quais o Executivo deverá informar aos ministérios que não existem mais impedimentos para novos repasses à Ubea.