Festivais de Oktoberfest no sul acertam pagamento de direitos autorais

Oktoberfest: Cinco cidades do Sul firmam acordo para pagamento de direitos autorais durante o evento

Blumenau, Igrejinha, Santa Cruz do Sul, Santa Rosa e Cerro Largo, municípios que sediam a Oktoberfest, pioneira festa alemã no Brasil, demonstraram compromisso com a classe artística musical ao acertarem com o Ecad o pagamento de direitos autorais.

Festivais Oktoberfest no sul do país fecham acordo para pagamento de direitos autorais Foto: The Music Journal Reprodução: https://www.terra.com.br/

Oktoberfest, festival de origem alemã, é um dos eventos tradicionais mais aguardados no calendário cultural do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina. Durante o mês de outubro, cinco cidades da região sul do Brasil se unem para celebrar essa festividade cultural: Blumenau (SC), Igrejinha (RS), Santa Cruz do Sul (RS), Santa Rosa (RS) e Cerro Largo (RS). Recentemente, essas cidades demonstraram um cuidado especial com a classe artística musical, ao fecharem um acordo com o Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) para garantir o pagamento de direitos autorais pelo uso de músicas durante os eventos relacionados ao Oktoberfest.

Augusto Freitas, gerente do Ecad responsável pelo atendimento nos estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina, destacou a importância de remunerar os compositores e artistas durante a realização do Oktoberfest, evento que celebra a cultura e tradição alemã e atrai turistas de várias partes do Brasil e do mundo. Para Freitas, esse cuidado em garantir a arrecadação de direitos autorais valoriza o trabalho dos músicos que contribuem para enriquecer essa festa tão significativa para as cidades envolvidas.

A Oktoberfest em Igrejinha e Santa Cruz do Sul receberá o Selo de Reconhecimento do Ecad, uma certificação concedida a eventos e instituições que respeitam e valorizam o trabalho artístico, demonstrando regularidade nos pagamentos de direitos autorais. Já os demais eventos ligados ao festival ainda enfrentam questões judiciais e não serão contemplados com essa certificação.

A Lei dos Direitos Autorais (9.610/98) estipula a obrigatoriedade do licenciamento musical e do devido pagamento de direitos autorais para a utilização de músicas em eventos públicos ou privados, como é o caso da Oktoberfest. Os organizadores desses eventos têm a responsabilidade legal de informar ao Ecad o repertório musical tocado e enviar os roteiros das músicas utilizadas, viabilizando a identificação precisa das composições e a distribuição justa dos valores arrecadados aos artistas.

Do montante arrecadado pelo Ecad, 85% são repassados aos compositores, intérpretes, músicos, editores e produtores fonográficos, beneficiando diretamente os criadores e executores das músicas. Os 15% restantes são destinados à gestão coletiva, sendo 9% para o próprio Ecad e os 6% restantes para associações musicais em todo o Brasil, auxiliando nas atividades operacionais ligadas à proteção dos direitos autorais e apoio aos profissionais da música.

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