Fazenda prevê aumento leve na alíquota sobre consumo, afirma Appy

No final do ano passado, o Congresso Nacional aprovou a regulamentação da reforma tributária, que foi ratificada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta quinta-feira. Essa medida representa um marco importante no cenário econômico do país, promovendo mudanças significativas no sistema de impostos e taxas vigente.

Bernard Appy - Divulgação/MF Reprodução: https://www.cartacapital.com.br/

A regulamentação da reforma tributária, conforme anunciado pelo secretário responsável pelo tema no Ministério da Fazenda, Bernard Appy, está prevista para estabelecer uma alíquota padrão em torno de 28%, ligeiramente superior ao valor inicialmente estimado pela equipe econômica em 27,97%. Em uma conversa com jornalistas realizada nesta quinta-feira, 16, Appy esclareceu que o índice definitivo será em breve divulgado, ultrapassando o valor anteriormente aprovado pela Câmara dos Deputados antes de seguir para o Senado.

O cálculo da alíquota a ser adotada levará em consideração o limite imposto pela legislação vigente. Segundo a nova regulação sancionada por Lula (PT) no mesmo dia, caso haja indicativos de que o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) ultrapasse o patamar de 26,5%, determinado como máximo, será necessário realizar ajustes nas regras de tributação. Nesse caso, um novo projeto de lei complementar deverá ser encaminhado para reduzir a alíquota, o que, conforme Appy explicou, está previsto para o ano de 2031.

As estratégias para diminuir a alíquota prevista incluem a ampliação do escopo do chamado “imposto do pecado”, que incide sobre bens e serviços considerados danosos à saúde e ao meio ambiente, bem como a revisão da lista de produtos e serviços isentos de tributação. Em resumo, a necessidade de ajustar a alíquota para manter o IVA no limite de 26,5% se justifica no cenário atual, considerando uma expectativa de alíquota em torno de 28%.

A regulamentação da reforma tributária, aprovada pelo Congresso no final do ano passado, prevê a criação de dois novos impostos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, que consolidará PIS, Cofins e IPI; e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), resultante da unificação do ICMS estadual e do ISS municipal. Além disso, haverá também a aplicação do Imposto Seletivo, destinado a desencorajar o consumo de produtos e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

Vale ressaltar que não haverá a cobrança dos novos tributos em 2025. Nesse período, será realizada uma fase experimental na qual as notas fiscais indicarão uma alíquota-teste da CBS e do IBS, mas sem a efetivação dos recolhimentos. Essa etapa será essencial para avaliar e aprimorar o sistema de tributação proposto, visando uma transição mais eficiente e equilibrada para a nova estrutura tributária do país.

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