Faxineira recebe indenização por acusação injusta
Em conformidade com a legislação vigente, é importante ressaltar que proferir acusações sem embasamento probatório adequado configura uma conduta ofensiva e passível de ensejar reparação por danos morais.
A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve uma decisão favorável à uma faxineira que havia sido injustamente acusada de furto por uma médica de hospital. Os juízes consideraram a acusação uma ofensa grave e confirmaram que o empregador da faxineira deveria indenizá-la em R$ 10 mil.
De acordo com o relato da trabalhadora, ela estava preenchendo um relatório de limpeza quando foi surpreendida pela médica, que a acusou de ter roubado seu celular. Posteriormente, o objeto foi encontrado por um segurança do estabelecimento embaixo de um travesseiro na sala de descanso que a profissional de saúde havia utilizado horas antes. Três dias após o ocorrido, a médica pediu desculpas à faxineira.
O acórdão destacou que a reclamada não contestou diretamente o incidente envolvendo o celular, concentrando-se em outras questões levantadas no processo. O representante da empresa, ao ser ouvido, afirmou não ter conhecimento do ocorrido.
A desembargadora-relatora Beatriz Helena Miguel Jiacomini ressaltou que a acusação de furto, sem provas, representa uma “ofensa grave o suficiente para causar constrangimento, pois afeta diretamente a honra, a reputação, a autoestima e a imagem da pessoa”. Para a magistrada, mesmo com o pedido de desculpas após a recuperação do celular, “a acusação em si do delito faz com que a empregada seja vista como alguém não confiável”. Por esse motivo, decidiu manter o valor da indenização determinado inicialmente.