Eleitores não podem ser presos a partir de agora

Restrição é imposta a cinco dias da realização do segundo turno das eleições.

Edifício sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil Reprodução: https://www.cartacapital.com.br/

A partir desta terça-feira (22/10), os eleitores estão protegidos de serem presos, conforme determina a legislação eleitoral que proíbe detenções cinco dias antes do segundo turno das eleições municipais, marcado para o próximo domingo (27/10). Essa medida, no entanto, não abrange situações de prisão em flagrante delito ou aquelas decorrentes de sentença criminal condenatória por crimes inafiançáveis ou desrespeito a salvo-conduto.

Essa determinação permanecerá em vigor até o dia 29 de outubro, dois dias após a realização do pleito eleitoral. No próximo domingo, eleitores de 15 capitais e 36 municípios, um total de 33,9 milhões de pessoas, estarão aptos a participar do segundo turno para escolha dos prefeitos. Não há previsão de segundo turno para vereadores.

Os eleitores que não puderem comparecer às urnas devem justificar a ausência para evitar eventuais penalidades. Assim como foi durante o primeiro turno, não está permitido o voto em trânsito para o segundo turno das eleições municipais. Para justificar a ausência no dia da eleição, o cidadão tem a opção de utilizar o aplicativo E-título, desenvolvido pela Justiça Eleitoral, ou buscar os pontos de atendimento montados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs) durante o pleito.

O aplicativo E-título pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais Apple e Android até sábado (26/10), véspera da eleição, facilitando o processo de justificativa para os eleitores que estarão impossibilitados de comparecer no dia do segundo turno das eleições municipais.

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