Desmatadores na Amazônia condenados a reflorestar área
Novas medidas determinam que os detentores de propriedades rurais serão responsabilizados financeiramente por eventuais prejuízos de cunho material e coletivo.
A Justiça Federal determinou que três desmatadores da Amazônia reflorestem um total de 150 hectares, além de pagarem multas por danos materiais e morais coletivos. A decisão foi proferida pelo juiz federal Paulo César Moy Anaisse, em atendimento aos pedidos do Ministério Público Federal em dois casos distintos.
No primeiro caso, ocorrido em Rondônia, no município de Candeias do Jamari, os proprietários de terra desmataram ilegalmente 86 hectares. No segundo caso, em Apuí, no Amazonas, a área desmatada atingiu 64 hectares. O juiz determinou o pagamento de 923 mil reais por danos materiais e 46 mil reais por danos morais coletivos no caso de Rondônia. Já em relação ao desmatamento em Apuí, as indenizações foram fixadas em 687 mil e 34 mil reais, respectivamente.
Além das multas, os réus foram proibidos de obter financiamentos bancários e tiveram seus patrimônios bloqueados em valor suficiente para cobrir as reparações exigidas pela Justiça. A decisão também determinou a imediata proibição de plantio, comércio de produtos agrícolas, madeiras ou atividades pastoris nas áreas desmatadas.
Os órgãos ambientais e de controle agropecuário locais foram notificados para garantir o cumprimento das medidas determinadas pelo juiz federal, visando preservar o meio ambiente e punir os responsáveis pelo desmatamento na Amazônia.