Consumidores em SP têm direito a indenização por apagão?

A Enel Distribuição São Paulo confirmou que um contingente de 250 mil residências permaneciam sem fornecimento de eletricidade na manhã de hoje, terça-feira.

A Enel é distribuidora responsável por atender os consumidores de São Paulo e região metropolitana. Foto: Werther Santana/Estadão / Estadão Reprodução: https://www.terra.com.br/

O apagão que afetou parte da cidade de São Paulo já causou um prejuízo estimado em R$ 1,65 bilhão, de acordo com a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP). Esse valor considera a perda de faturamento de segmentos do comércio e serviços desde o temporal da última sexta-feira (11/10).

Em comunicado, o Procon-SP anunciou a ampliação do atendimento presencial aos consumidores impactados pela falta de energia na Grande São Paulo. Até a manhã desta terça-feira (15/10), a Enel Distribuição informou que 250 mil imóveis ainda estavam sem energia. A quantidade exata de clientes afetados ainda não foi precisada.

A quem cabe arcar com os prejuízos decorrentes do apagão? De acordo com a Lei 8.987 da Constituição Federal, a prestação de serviços públicos deve garantir um atendimento adequado, contemplando critérios como regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na prestação e modicidade das tarifas. A Enel é a distribuidora responsável pelo fornecimento de energia em São Paulo e região metropolitana. Até 2028, a empresa detém a concessão para operar a distribuição na região, conforme contrato firmado com o governo federal.

Para orientar os consumidores sobre como buscar ressarcimento por danos causados durante um apagão, consulte o Procon. É importante ressaltar que, ao registrar reclamação no Procon, é necessário apresentar a conta de energia. O consumidor tem direito a descontos proporcionais ao período sem energia, reembolso por perda de alimentos e medicamentos que necessitam de refrigeração e foram danificados, bem como compensação por danos em aparelhos eletrodomésticos afetados por picos de energia.

Embora não seja obrigatório, é recomendado que o consumidor tire fotos dos alimentos, embalagens de medicamentos e notas fiscais para fortalecer o pedido de indenização, a ser encaminhado diretamente à empresa ou ao Procon-SP, a critério do consumidor.

Na questão dos abatimentos na fatura, a concessionária deve informar de forma clara e precisa o valor do desconto proporcional ao tempo de interrupção do serviço nas faturas subsequentes. Caso haja dúvidas sobre os valores ou informações apresentadas, o consumidor deve buscar orientação junto à empresa ou a um órgão de defesa do consumidor.

Para produtos que demandam refrigeração e foram perdidos devido ao apagão, é aconselhável documentar com fotos e notas fiscais, facilitando a comprovação dos danos. As empresas têm um dia para vistoriar equipamentos de refrigeração após a comunicação do consumidor. Em relação a eletrodomésticos e aparelhos eletrônicos danificados, a concessionária deve ser informada no prazo máximo de 90 dias, desencadeando um processo de indenização específico, que deve seguir prazos para inspeção, resposta e ressarcimento dos danos. Caso não ocorra a vistoria dentro do prazo estabelecido, a empresa tem 15 dias para dar uma resposta ao consumidor.

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