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Casal condenado por oferecer chá de ayahuasca a menor em ritual religioso

Um casal foi condenado pela Justiça após oferecer chá de ayahuasca a um menor durante um ritual religioso. O caso, que envolve questões de liberdade religiosa e proteção de menores, gerou repercussão e levanta debates sobre os limites do uso de substâncias em contextos espirituais.

A denúncia partiu do Ministério Público, que enquadrou o casal nos artigos 33 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006) e 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que proíbem fornecer substância que cause dependência a menores. A defesa, por sua vez, sustentou que o ritual fazia parte de uma prática religiosa legítima, amparada pela liberdade de culto prevista na Constituição Federal.

O juiz responsável pelo caso ponderou que, embora a liberdade religiosa seja um direito fundamental, ela não é absoluta e deve ser ponderada com o princípio da proteção integral da criança e do adolescente. A ayahuasca, bebida tradicional de origem amazônica, contém dimetiltriptamina (DMT), uma substância psicoativa que pode causar efeitos intensos e imprevisíveis, especialmente em organismos em desenvolvimento.

Atualmente, o uso religioso da ayahuasca é regulamentado pelo Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (CONAD), que permite sua utilização em rituais de igrejas sincréticas como o Santo Daime e a União do Vegetal. Contudo, a regulamentação não aborda expressamente a participação de menores, o que tem gerado controvérsias em casos como este. Especialistas apontam que a lacuna legislativa precisa ser preenchida para evitar ambiguidades.

A defesa do casal já manifestou intenção de recorrer, argumentando que não houve dolo ou intenção de causar dano. O caso pode chegar a tribunais superiores e, eventualmente, ao Supremo Tribunal Federal (STF) para definir os limites entre a liberdade religiosa e a proteção da infância.

O Portal Nacional acompanha o desenrolar desse e de outros casos que envolvem a intersecção entre direito, religião e proteção da infância. Novas decisões judiciais e possíveis alterações na regulamentação devem continuar a repercutir na sociedade brasileira.

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