Banco Central aumenta critérios para adesão ao Pix
Segundo informações fornecidas pela autoridade responsável pela regulação monetária, o sistema do Pix conta atualmente com a participação de 867 instituições em plena atividade, enquanto outras 80 estão em fase de adesão para integrarem-se à plataforma de pagamentos instantâneos.
A partir de 1º de janeiro de 2025, somente instituições devidamente autorizadas pelo Banco Central (BC) estarão habilitadas a fazer a solicitação de adesão ao Pix, conforme anunciado em resolução de número 492 divulgada nesta terça-feira (12/11), pelo BC. As novas diretrizes visam ajustar as regras de participação no Pix com o objetivo de preservar a prestação segura, inclusiva e transparente do serviço à população, conforme enfatizado pela instituição reguladora.
O Banco Central desempenha o papel de autorizar, regulamentar e supervisionar as atividades das instituições financeiras com o intuito de assegurar a estabilidade e o adequado funcionamento do Sistema Financeiro Nacional (SFN). A autorização concedida pelo BC leva em consideração o volume de operações financeiras de cada empresa, sendo que algumas delas estão dispensadas de tal autorização, porém puderam aderir ao Pix.
De acordo com informações do Banco Central, atualmente existem 867 instituições ativas no Pix e outras 80 em processo de adesão. O BC esclarece que os participantes já inseridos no sistema que não possuam autorização para operar concedida pelo BC ainda poderão permanecer participando, desde que solicitem essa autorização dentro dos prazos estipulados pela regulação.
Além disso, até o final deste ano, as instituições de pagamento que ainda não fazem parte do Pix e não se encaixam nos critérios gerais para solicitar autorização de funcionamento pelo BC podem requisitar a adesão ao sistema de pagamentos instantâneos. Uma vez autorizadas, essas instituições ficam sujeitas integralmente à regulamentação aplicável às instituições de pagamento, conforme ressaltou a autarquia.
Em relação ao cronograma estabelecido, para as instituições já integradas ao Pix, porém não reguladas pelo BC, o pedido de autorização seguirá os seguintes períodos, de acordo com a data de adesão ao sistema:
– Entre novembro deste ano e março de 2025, para as instituições de pagamento que aderiram até dezembro de 2022;
– Entre abril de 2025 e dezembro de 2025, para as instituições de pagamento que aderiram entre janeiro de 2023 e junho de 2024;
– Entre janeiro de 2026 e dezembro de 2026, para as instituições que aderiram entre julho de 2024 e o final deste ano.
Até que a autorização seja concedida, os participantes do Pix com processo de autorização em andamento, assim como aqueles que ainda não atingiram o prazo para requerer a autorização, passarão a cumprir as seguintes medidas a partir de 1º de julho de 2025: regulação contábil e de auditoria conforme o Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif), envio de informações sobre clientes ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), remessa de informações de saldos contábeis diários e operações de crédito e, a partir de 1º de janeiro de 2026, requisitos sobre capital social e patrimônio líquido não inferiores a R$ 5 milhões.
O BC destaca que tais medidas objetivam alinhar os requisitos regulatórios à complexidade operacional exigida para ofertar pagamentos instantâneos aos clientes, além de aperfeiçoar a eficácia do processo de supervisão realizado pelo Banco Central.