Governo autoriza uso de aviões estrangeiros no combate a incêndios no Brasil

Alteração na legislação permite contratação de aeronaves maiores e tripulações estrangeiras

Bombeiros tentam combater incêndios no Pantanal Reprodução: https://www.cnnbrasil.com.br

O Ministério de Portos e Aeroportos autorizou uma alteração na lei de aviação civil para permitir que a contratação de aeronaves maiores e tripulações estrangeiras seja viabilizada no combate a incêndios no país. Uma Medida Provisória (MP) está em análise na Casa Civil e deverá ser editada nesta semana, atendendo a um pedido do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e de Recursos Naturais).

O presidente do Ibama, Rodrigo Agostinho, explicou que a solicitação foi feita devido à possibilidade de uma continuidade da situação crítica de seca no Pantanal e à previsão de estiagem na Amazônia no segundo semestre. Agostinho ressaltou que a medida é preventiva e, no momento, não há necessidade imediata de contratação desses equipamentos. Ele destacou a importância de contar com todas as possibilidades de combate disponíveis, incluindo a utilização de aeronaves estrangeiras sob contrato ou em cooperação internacional.

Uma questão que precisou ser endereçada foi a regra do Código Brasileiro de Aeronáutica, que só permite a presença de tripulantes estrangeiros no Brasil mediante acordo bilateral ou reciprocidade. Essa norma poderia impedir a contratação de aviões maiores e com tripulação especializada, inclusive estrangeira, para combater incêndios de grande proporção. Diante desse cenário, o Ibama fez a solicitação no dia 5 de julho e obteve uma resposta célere por parte do ministério de portos e aeroportos.

Atualmente, as operações aéreas de combate ao fogo no Pantanal contam com quatro aeronaves contratadas por uma parceria entre o Ibama e o ICMBIO, além de uma aeronave KC cedida e custeada pelo Ministério da Defesa. Essa adequação na legislação possibilitará uma maior flexibilidade e eficácia nas ações de combate a incêndios florestais em regiões críticas do Brasil.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *