STJ mantém decisão de condenação do Google em caso de concorrência desleal com links patrocinados
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu manter a condenação do Google Brasil em um caso de concorrência desleal envolvendo links patrocinados. A empresa foi obrigada a indenizar por danos materiais e morais a Hope, marca de lingerie, devido à utilização indevida de seu nome como palavra-chave por uma concorrente, a Loungerie, visando obter destaque nos resultados de busca do Google.
Inicialmente, a ação foi movida apenas contra o buscador, porém o juízo de origem determinou a inclusão da Loungerie no processo. Em primeira instância, o Google foi condenado a não mais vincular o termo ‘Hope’ aos anúncios, além de pagar 5 mil reais por danos morais e danos materiais a serem calculados. O Tribunal de Justiça de São Paulo, em grau de recurso, aumentou a condenação para 20 mil reais para cada empresa envolvida.
A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, destacou que o problema não está no conteúdo dos sites patrocinados, mas sim na maneira como o provedor de pesquisa comercializa seus serviços, permitindo práticas de concorrência desleal que confundem os consumidores. Segundo a ministra, a compra de palavras-chave de marcas concorrentes para obter vantagens nas buscas pagas não pode ser aceita.
A decisão do STJ visa proibir especificamente a venda de palavra-chave a empresas que sejam concorrentes diretas, sem impedir que a própria empresa dona da marca ou outras empresas de setores distintos possam utilizar a palavra em seus links patrocinados. A ministra ressaltou que a marca de uma empresa não deve ser tratada como uma palavra genérica e merece proteção contra práticas que confundam o consumidor.
Ao reformar a decisão de segunda instância, a Terceira Turma considerou que o provedor de pesquisa tem responsabilidade ao colaborar para práticas de conduta desleal, destacando a importância de coibir a concorrência parasitária e proteger a integridade das marcas no ambiente digital.