TSE permite uso de marcas e empresas privadas em nome de urna nas eleições municipais
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta segunda-feira, que os candidatos a prefeito, vice e vereador poderão utilizar nomes de urna com marcas ou siglas de empresas privadas durante as eleições municipais deste ano. A votação resultou em quatro votos a favor da liberação e três votos contrários.
A discussão teve origem em um questionamento realizado pela deputada federal Simone Marquetto (MDB-SP) sobre a restrição de marcas nas propagandas eleitorais e se essa restrição se estendia aos nomes de urna. O relator da matéria, ministro Raul Araújo, argumentou que não há uma regra explícita que proíba a presença de marcas associadas a empresas como parte do nome do candidato na urna. Seu posicionamento foi acompanhado por outros três membros do colegiado: os ministros Nunes Marques, Isabel Galloti e André Mendonça. No entanto, os ministros Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares e Cármen Lúcia, presidente do TSE, ficaram vencidos.
Araújo destacou em seu voto que a prática de vincular nomes a estabelecimentos ou instituições é comum no Brasil, especialmente durante as eleições municipais. Exemplos como “Fulano do Posto” e “Sicrana da Farmácia” são recorrentes nesse contexto eleitoral. Apesar da permissão para o uso de marcas e siglas de empresas nos nomes de urna, o julgamento reiterou de forma unânime que tais elementos não podem ser incluídos em peças de propaganda eleitoral.