Medicamentos estarão isentos de taxa para compras de até US$ 50, confirma Padilha
O Ministério das Relações Institucionais anunciou que a cobrança de 20% de Imposto de Importação sobre compras de até US$ 50 realizadas pela internet não será aplicada a medicamentos adquiridos por pessoas físicas. O ministro Alexandre Padilha esclareceu que uma medida provisória será editada para oficializar essa isenção.
Padilha destacou a importância de esclarecer que os medicamentos importados por pessoas físicas estarão isentos de qualquer taxação adicional, mantendo as regras de isenção atualmente em vigor. Ele ressaltou que a medida provisória que será publicada nesta sexta-feira deixará claro que a importação de medicamentos por pessoas físicas não será tributada.
Além disso, a medida provisória estabelecerá que a cobrança da taxa de 20% terá início em 1º de agosto. Padilha explicou que esse prazo permitirá que a Receita Federal faça as adaptações necessárias nos sistemas para a efetiva cobrança. Ele ressaltou a importância de garantir tempo hábil para a organização da Receita e a adaptação das plataformas para implementar a cobrança de forma eficiente.
Durante a cerimônia de assinatura da lei que cria o Programa Mover e institui a taxação das compras de até US$ 50 pela internet, o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, enfatizou a importância de manter os medicamentos isentos. Segundo Alckmin, a exclusão dos medicamentos se deve à importação por pessoas físicas para tratamento de diversas condições de saúde.
A partir de agosto do ano passado, as compras de até US$ 50 em sites internacionais estavam isentas de Imposto de Importação, desde que os sites estivessem inscritos no Programa Remessa Conforme, que garantia a liberação rápida da mercadoria. No entanto, as transações ainda estavam sujeitas ao pagamento de 17% de ICMS, imposto estadual, com as guias sendo cobradas pelos sites no exterior.
No final de maio, a Câmara dos Deputados aprovou a taxação federal de 20% como emenda à lei que instituiu o Programa Mover, de incentivo à indústria automotiva. Posteriormente, o Senado também aprovou o texto no início de junho. Com a sanção da lei, as mercadorias passarão a pagar, além do ICMS, 20% de Imposto de Importação sobre valores de até US$ 50 ou 60% para produtos com valor superior a esse limite. Para itens com valores entre US$ 50,01 e US$ 3.000, será concedido um desconto de US$ 20 na tarifa.