Ministro determina prazo para hospitais de SP informarem sobre negação de aborto legal

Decisão do STF visa garantir cumprimento da legislação em casos de gravidez fruto de estupro

Ministro Alexandre de Moraes preside sessão na Primeira Turma do STF. Fotos: Andressa Anholete/SCO/STF. Reprodução: https://www.cartacapital.com.br/

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), estabeleceu um prazo de 48 horas para que cinco hospitais de São Paulo informem se negaram pedidos para a realização de aborto legal. A determinação foi feita após a Secretaria Municipal de Saúde revelar ao ministro que foram realizados 68 procedimentos de assistolia fetal para a interrupção da gestação desde o início deste ano, sem mencionar se houve solicitações de aborto legal negadas pelas instituições hospitalares.

A solicitação do ministro surgiu após notícias veiculadas na imprensa apontarem casos de pacientes que tiveram a interrupção legal da gestação negada. A legislação penal brasileira permite a interrupção da gravidez nos casos de estupro, contudo, somente mediante o consentimento da vítima e realizada por um médico.

No mês passado, Alexandre de Moraes suspendeu uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que proibia a realização da assistolia fetal. A suspensão ocorreu após uma ação movida pelo PSOL, na qual o ministro considerou que o CFM excedeu seu poder regulamentar ao estabelecer uma regra não prevista em lei para impedir a assistolia fetal em casos de gravidez resultante de estupro.

O CFM fundamentou sua resolução na ideia de que a assistolia fetal provocaria a morte do feto antes da interrupção da gravidez, por isso decidiu vetar o procedimento. Segundo a resolução do conselho, o médico não poderia realizar a assistolia fetal se houvesse chances de sobrevida do feto com mais de 22 semanas de gestação. Ao suspender essa resolução, o ministro do STF visa garantir o cumprimento da legislação em vigor nos casos de aborto legal por estupro.

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