STF estabelece limite de 40g de maconha para diferenciar usuários e traficantes

Ministros também definiram que porte de maconha não vai gerar antecedentes criminais e punição de serviços comunitários

STF estabelece em 40g quantidade de maconha para diferenciar usuários e traficantes Foto: Andressa Anholete/STF Reprodução: https://www.terra.com.br/

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em sessão realizada nesta quarta-feira, 26 de maio, estabelecer um limite de 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas de cannabis sativa para diferenciar usuários de traficantes. A referência adotada pelo STF foi a quantidade de 40g, utilizada no Uruguai como parâmetro. Luís Roberto Barroso, presidente da Corte, destacou a importância desse acordo interno durante a abertura da sessão

Além disso, ficou definido que o porte de maconha para uso pessoal não acarretará antecedentes criminais nem punições com serviços comunitários. Os usuários pegos com a quantidade estipulada não poderão ser presos em flagrante, mas sim deverão comparecer ao fórum para os devidos procedimentos legais

A decisão do STF estabelece que o porte de maconha para uso pessoal deixa de ser considerado um crime penal, passando a ser uma atividade ilícita sujeita a punições administrativas, como advertência e medidas sócio-educativas. As novas regras serão efetivas após a publicação do acórdão

É importante ressaltar que a determinação do STF é absoluta, porém serve como referência. Em outros casos, serão considerados outros critérios, como a forma de acomodação da droga e as circunstâncias da apreensão. Por exemplo, se a pessoa estiver portando uma balança de precisão, poderá ser enquadrada como traficante, independentemente da quantidade de droga estar abaixo do limite estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal

A decisão do STF apresenta caráter de repercussão geral, o que significa que orientará e estabelecerá regras para todos os tribunais e juízes do país em situações semelhantes. No entanto, essa determinação é temporária e permanecerá em vigor até que o Congresso Nacional estabeleça novos critérios sobre o assunto. Há um consenso na Corte sobre a importância da criação de campanhas de conscientização nacionais acerca do consumo de drogas, bem como a proibição do consumo de maconha em locais públicos

A discussão desse tema pelo STF ocorre em meio a um embate com o Congresso Nacional. Em abril, o Senado aprovou uma PEC que tornava crime a posse e o porte de qualquer quantidade de drogas no Brasil, indo de encontro à decisão do Supremo Tribunal Federal. Esse projeto de emenda constitucional está em trâmite na Câmara dos Deputados e necessita de 308 votos, em dois turnos, para modificar a Constituição. Se aprovada também na Câmara, a PEC incluirá na Carta Magna a criminalização da posse e do porte de drogas, em qualquer quantidade. Caberá aos policiais fazer a distinção entre usuários e traficantes, conforme emenda proposta por Rogério Marinho (PL-RN)

Esse tema em evidência no STF teve início com a análise do Recurso Extraordinário 635.659, que chegou à Corte após a condenação de um indivíduo encontrado com três gramas de maconha em uma prisão em São Paulo, com base na Lei das Drogas (11.343 de 2006). A interpretação e decisões tomadas pelo Supremo Tribunal Federal nessa matéria são de extrema importância, uma vez que impactam diretamente a abordagem e as penalidades relacionadas ao porte e uso pessoal de drogas ilícitas no Brasil.

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