Conselho de Medicina pede suspensão da venda de fenol para não-médicos
Conselho Regional de Medicina de São Paulo protocola pedido de liminar após morte em procedimento estético
O Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp) tomou uma atitude importante em relação à segurança dos procedimentos estéticos realizados no estado. O pedido de liminar feito pelo Cremesp à Justiça Federal tem como objetivo a suspensão da venda de fenol e seus derivados para profissionais que não sejam médicos ou dentistas habilitados.
A motivação para essa medida drástica foi a morte de um jovem de 27 anos, que faleceu após passar por um peeling de fenol em uma clínica da cidade de São Paulo que não possuía a qualificação necessária para esse tipo de procedimento. O fenol, conhecido também como ácido carbólico, é uma substância utilizada de forma diluída para atingir as camadas mais profundas da pele, porém, se utilizado de forma inadequada, pode trazer sérios riscos à saúde dos pacientes.
O Cremesp fundamentou sua solicitação com base na Lei do Ato Médico, que estabelece quais procedimentos podem ser realizados apenas por profissionais de saúde habilitados. Além de pedir a suspensão imediata da venda de fenol para não-médicos ou não-dentistas, o Conselho solicita que a Anvisa forneça informações detalhadas sobre as condições atuais de comercialização de fenol e seus derivados, assim como se há controle sobre a venda para leigos.
A utilização do fenol por profissionais não qualificados pode acarretar em complicações graves, como toxicidade cardíaca, hepática e renal, além de queimaduras profundas e irreversíveis. É crucial garantir que apenas profissionais devidamente treinados e capacitados possam realizar procedimentos invasivos, a fim de minimizar os riscos de complicações fatais para os pacientes. Agora, cabe aguardar a resposta da Anvisa quanto às solicitações feitas pelo Cremesp, visando à segurança e integridade dos pacientes submetidos a procedimentos estéticos no estado de São Paulo.