STF marca para esta quinta-feira o retorno do julgamento sobre descriminalização do porte de maconha

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O presidente do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, definiu a data de quinta-feira, 20 de junho, para a continuação do julgamento que discute a possibilidade de descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. O processo teve uma pausa em março, quando o ministro Dias Toffoli solicitou mais tempo para analisar os autos, interrompendo a votação. Posteriormente, em 4 de junho, o processo foi liberado para prosseguir.

Até o momento, já foram contabilizados cinco votos a favor da inconstitucionalidade da criminalização do porte de maconha para uso pessoal. Ministros como Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Rosa Weber e o próprio Barroso estabeleceram como critério quantitativo para caracterizar o consumo pessoal 60 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas.

Edson Fachin, embora tenha votado pela inconstitucionalidade do dispositivo, não fixou uma quantidade específica, argumentando que caberia ao Legislativo estabelecer os limites. Por outro lado, três votos se mostraram a favor da regra da Lei de Drogas. Ministros como Cristiano Zanin, Kassio Nunes Marques e André Mendonça definiram, respectivamente, limites de 25 gramas, 25 gramas ou seis plantas fêmeas, e 10 gramas para caracterizar o uso pessoal.

O objeto de análise se trata da constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas, que busca diferenciar usuários de traficantes, prevendo penas alternativas como prestação de serviços à comunidade e cursos educativos para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal. Apesar de não prever prisão, a lei mantém a criminalização, mantendo assim usuários de drogas sujeitos a inquéritos policiais e processos judiciais.

O caso que originou o julgamento envolve um condenado detido com três gramas de maconha, cuja defesa busca a descriminalização do porte para uso pessoal.

Além disso, houve uma movimentação por parte do Congresso Nacional, representada pela aprovação de uma proposta de emenda à Constituição pelo Senado em abril. Esta proposta tem como objetivo criminalizar a posse e o porte de qualquer quantidade de droga no Brasil, independentemente da quantidade. A matéria prevê a distinção entre traficante e usuário, com este último sujeito a penas alternativas e tratamento contra dependência. O texto agora está em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, aguardando definição sobre a data de votação em plenário.

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