Receita Federal institui Declaração de Incentivos, Renuncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária para Pessoas Jurídicas
Novo procedimento exigido para Pessoas Jurídicas declararem créditos tributários decorrentes de benefícios fiscais
A Receita Federal anunciou recentemente a criação da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirb), formalidade que as Pessoas Jurídicas no Brasil terão que cumprir. Esse procedimento, que deve ser observado pelas empresas, consiste em detalhar os benefícios fiscais aos quais as mesmas têm direito.
Essa medida, que entrou em vigor através da assinatura do secretário especial da Receita Federal, Robinson Sakiyama Barreirinhas, foi publicada no Diário Oficial da União. A Dirb é uma modalidade regulamentar que se origina da Medida Provisória 1227/2024, conhecida como MP do Pis/Cofins, que estabelece restrições à compensação de créditos do PIS (Programa de Integração Social) e da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).
A declaração exigida não se aplica aos microempreendedores e empresários de pequenas empresas que estão sob o regime tributário Simples Nacional. Todas as informações incluídas na Dirb estarão sujeitas a auditorias internas. O prazo estabelecido para o envio da Dirb é até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao período de apuração, sendo que para os períodos de janeiro a maio de 2024, a entrega deve ocorrer até 20 de julho do mesmo ano.
A Dirb será elaborada por meio de formulários disponíveis no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), que podem ser encontrados no site da Receita Federal. As empresas deverão informar os valores do crédito tributário relacionados aos impostos e contribuições que deixaram de ser recolhidos devido aos incentivos, renúncias, benefícios e imunidades fiscais recebidos. A lista de incentivos fiscais e os setores beneficiados está disponível na medida publicada no Diário Oficial da União, orientando as empresas no preenchimento correto da Dirb.
Além disso, estão previstas na Declaração a prestação de informações sobre benefícios relativos ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Para as empresas que deixarem de realizar a declaração dentro do prazo ou a entregarem em atraso, estão previstas penalidades que variam de acordo com o faturamento mensal, limitadas a 30% do valor dos benefícios usufruídos. A Receita Federal já está organizando encontros e lives em parceria com Entidades da Classe Contábil, com o objetivo de fornecer amplos esclarecimentos sobre a nova norma e sanar possíveis dúvidas que possam surgir.