STF autoriza cotas em federais para alunos de colégios militares

O Supremo Tribunal Federal decidiu de forma majoritária por rejeitar uma ação movida pela Procuradoria-Geral da República contra o parecer da Advocacia-Geral da União do presidente Jair Bolsonaro.

O ministro do STF Gilmar Mendes. Foto: Ton Molina/STF Reprodução: https://www.cartacapital.com.br/

O Supremo Tribunal Federal está encaminhando uma decisão que aponta maioria para rejeitar uma ação movida pela Procuradoria-Geral da República contra a inclusão de estudantes de colégios militares no sistema de cotas de universidades federais e instituições federais de ensino técnico de nível médio. A discussão está acontecendo no plenário virtual da Corte e deverá ser finalizada até a noite desta sexta-feira, 13. O relator do caso é o decano Gilmar Mendes, que se posicionou contrário ao pedido da PGR e teve o apoio, até a manhã desta sexta, dos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Edson Fachin e Kassio Nunes Marques.

A ação movida pelo Ministério Público Federal destaca a importância da Lei de Cotas como forma de reduzir desigualdades entre grupos sociais vulneráveis, contemplando estudantes que tenham cursado integralmente o ensino fundamental e médio em escolas públicas. Nesse contexto, o Ministério Público questiona a inclusão de alunos de colégios militares no sistema de cotas, argumentando que essa medida contraria o propósito da lei. No entanto, a inclusão desses estudantes tem como base um parecer da Advocacia-Geral da União aprovado em 2020 pelo ex-presidente Jair Bolsonaro.

De acordo com o posicionamento da AGU, os colégios militares possuem natureza jurídica de escolas públicas, o que justifica sua inserção no sistema de cotas. Por outro lado, a Procuradoria-Geral da República ressalta que tais instituições são consideradas sui generis, ou seja, únicas em sua categoria, não se encaixando exatamente na definição de escolas públicas, uma vez que não são abertas à totalidade da população em igualdade de condições, priorizando, por exemplo, a matrícula de dependentes de militares e cobrando mensalidades.

Para o ministro Gilmar Mendes, o Supremo Tribunal Federal já estabeleceu o entendimento de que os colégios militares, apesar de possuírem um regime jurídico especial, são considerados instituições de natureza pública. Ele destaca que o fato de essas instituições não serem acessíveis a todos não altera sua essência pública. Em sua argumentação, o ministro ressalta que, embora tenham um regime jurídico diferenciado, os Colégios Militares são de natureza pública. Ele conclui afirmando que o equívoco da premissa adotada não pode resultar em outra decisão senão a improcedência do pedido.

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