Governo adia prazo para pagamento de IOF em previdência

Com o intuito de corrigir uma falha identificada no sistema tributário nacional, foi instituída uma nova taxa de 5%, visando coibir práticas que utilizavam a previdência privada como artifício para ocultar investimentos.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Foto: Edu Andrade/MF Reprodução: https://www.cartacapital.com.br/

O governo federal decidiu prorrogar o prazo para pagamento do IOF sobre investimentos em previdência privada, estendendo-o até o dia 25 de junho. Essa medida impacta diretamente os contribuintes que aportam mais de 50 mil reais mensais em planos VGBL. Anteriormente, tais operações eram isentas desse imposto, porém, com o pacote de medidas para ampliar a arrecadação anunciado pelo ministro Fernando Haddad em 22 de maio, passaram a ter uma alíquota de 5%.

O anúncio dessas mudanças não foi bem recebido pelo Congresso Nacional e provocou reações negativas no mercado financeiro. Diante do alarde gerado, o governo recuou e revogou parte das medidas propostas, mantendo, no entanto, a cobrança do IOF sobre as operações acima de 50 mil na previdência privada.

A prorrogação do prazo, oficializada por meio de uma edição extra do Diário Oficial da União, visa contemplar dois cenários de vencimento das operações: aquelas realizadas no final de maio, com pagamento previsto para 4 de junho, e as transações do início de junho, com vencimento original em 13 de junho. Ambas as datas foram unificadas, estabelecendo agora o dia 25 de junho como limite para o pagamento.

O governo argumenta que a extensão do prazo é necessária para permitir que os contribuintes tenham mais tempo para se organizarem diante das alterações tributárias. Segundo a explicação do Ministério da Fazenda, a implementação da nova alíquota busca corrigir uma “distorção” identificada no sistema tributário, evitando que investidores de alta renda utilizem o VGBL de maneira inadequada, desvirtuando sua finalidade original como produto previdenciário.

Com essa medida, o governo pretende preservar o caráter previdenciário do produto, assegurando sua atratividade para aqueles que verdadeiramente buscam garantias para a aposentadoria, sem prejudicar os contribuintes que realizam aportes menores ou utilizam o VGBL para propósitos tradicionais de previdência.

Por outro lado, as entidades representativas do mercado segurador, como a CNseg e a Fenaprevi, expressaram preocupação diante das mudanças promovidas. Para elas, a tributação de um produto destinado à proteção previdenciária vai de encontro aos esforços de conscientização sobre a necessidade do planejamento a longo prazo, especialmente em um contexto de envelhecimento populacional.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *