Governo monitora transações do Pix e compartilha dados com a Receita
Após a propagação de informações falsas, o governo decidiu revisar as normas relacionadas às declarações que as instituições financeiras devem fornecer sobre o Pix.
O governo federal anunciou, nesta semana, o recuo em relação a uma regra que entrou em vigor no dia 1º de janeiro, a qual alterava normas relacionadas ao funcionamento do Pix, o serviço de pagamento instantâneo no Brasil. As novas determinações obrigavam instituições financeiras e empresas de pagamentos a informarem à Receita Federal sobre movimentações mensais acima de R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas. Esclarece-se que essa medida visava apenas o monitoramento dessas transações, sem violar o sigilo bancário, um direito garantido aos cidadãos brasileiros, o qual assegura que suas atividades financeiras não sejam compartilhadas, nem mesmo com o governo. Além disso, não haveria cobrança de taxas sobre transferências realizadas via Pix.
Todavia, boatos se espalharam sobre a possibilidade de taxação dessas transações, o que levou o governo a rever a decisão. Em pronunciamento, o governo afirmou que o monitoramento das transações financeiras através do Pix tem o objetivo de identificar grupos criminosos e sonegadores, sendo que as informações das movimentações já eram repassadas pelas instituições financeiras à Receita Federal desde 2022, a partir do Convênio ICMS 166/2022. Esse controle não se restringe ao Pix, uma vez que outras operações financeiras mensais acima de determinados valores, como cartões de crédito e transferências por TED, também são comunicadas às autoridades desde 2003.
Com o avanço da tecnologia, surgiram novos agentes econômicos que realizam transações financeiras entre pessoas e não estavam inseridos na legislação vigente. Assim, a nova norma buscava ampliar essa obrigatoriedade também para instituições financeiras como fintechs e outras plataformas de pagamento eletrônico, ajustando os limites de movimentação para monitoramento.
Apesar das especulações, é válido ressaltar que as instituições financeiras repassam apenas os valores consolidados das operações, sem identificação de beneficiários ou detalhamento das transações, preservando o sigilo bancário. A Receita Federal utiliza essas informações, junto a outros dados, no cruzamento de informações para identificar possíveis irregularidades, como sonegação fiscal.
Nesse contexto, as transações de Pix passaram a ser alvo de discussões e especulações, mas é importante destacar que os dados repassados à Receita Federal estão amparados pela legislação vigente, como o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), em vigor desde 2007. A e-Financeira, implementada em 2016, substituiu a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (DIMOF), sendo atualizada periodicamente com inclusões de novos segmentos, em conformidade com esforços internacionais de combate a crimes financeiros.
Por fim, diante da repercussão do tema, o governo federal decidiu editar uma Medida Provisória para reforçar a gratuidade e sigilo das operações realizadas via Pix, garantindo a segurança e transparência do sistema. A revisão das regras do Pix é uma medida preventiva para assegurar que o monitoramento siga as diretrizes legais estabelecidas, sem comprometer a privacidade dos cidadãos e fortalecendo a fiscalização contra possíveis ilícitos financeiros.