Itens sujeitos ao “imposto do pecado” na reforma tributária

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), está planejando colocar em pauta a votação da proposta no plenário até a próxima quinta-feira, dia 12.

Armas automáticas continuam proibidas. Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil Reprodução: https://www.cartacapital.com.br/

O senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator do texto principal da regulamentação da reforma tributária, surpreendeu ao incluir armas e munições na lista de produtos alvo do Imposto Seletivo, conhecido popularmente como “imposto do pecado”. Esta medida representa uma mudança significativa em relação ao texto aprovado pela Câmara dos Deputados em julho, que não contemplava a taxação extra desses itens.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), planeja colocar a proposta em votação no plenário até quinta-feira, dia 12. Caso as alterações feitas pelos senadores sejam confirmadas, o projeto terá que retornar para análise na Câmara dos Deputados, o que provavelmente ocorrerá ainda neste mês.

O Imposto Seletivo passará a ser aplicado a partir de 2027 sobre a produção, extração, comercialização ou importação de produtos e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Dessa forma, essa categoria será tributada a uma alíquota superior à padrão, estimada em 27,97% pelo Ministério da Fazenda.

Conforme o relatório de Braga, o “imposto do pecado” será direcionado para: veículos; embarcações e aeronaves; produtos fumígenos; bebidas alcoólicas; bebidas açucaradas; bens minerais; concursos de prognósticos e fantasy sport; itens de plástico descartável e de uso único; armas e munições, com exceção das destinadas às Forças Armadas ou órgãos de Segurança Pública.

A PEC da reforma tributária foi promulgada pelo Congresso Nacional em dezembro de 2023, porém, diversos pontos precisam ser regulamentados por leis complementares. Um desses pontos consiste na definição de regimes especiais e tratamentos diferenciados para setores e produtos específicos.

O impacto principal da proposta é a unificação, a partir de 2033, de cinco tributos – ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins – em uma única cobrança, dividida entre o nível federal (através da Contribuição sobre Bens e Serviços, CBS) e estadual/municipal (com o Imposto sobre Bens e Serviços, IBS).

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