Chefe indeniza funcionária por não cumprimentá-la
O ambiente de trabalho hostil levou a mulher a desenvolver ansiedade, resultando em sua decisão de pedir demissão.
Uma funcionária recebeu uma indenização considerável após seu gestor se negar a cumprimentá-la em várias ocasiões. Nadine Hanson, que atuava como gerente regional de operações em uma empresa de recrutamento, era constantemente ignorada por seu chefe, Andrew Gilchrist, de 62 anos. O motivo para esse comportamento era a crença de Gilchrist de que Hanson estava sempre atrasada, sem saber que, na verdade, ela havia ido a uma consulta médica.!!
O tribunal de Leeds, na Inglaterra, considerou que as ações do gestor violaram leis trabalhistas ao adotar uma postura prejudicial em relação à funcionária. Isso inclui não cumprimentá-la e promover colegas subordinados sem comunicá-la, o que minava a confiança de Hanson. Esse comportamento culminou na demissão injusta da mulher, conforme decisão do tribunal. Resultado dos episódios vivenciados, Hanson acabou desenvolvendo um transtorno de ansiedade.!!
Durante audiência, veio à tona que Gilchrist chegou ao extremo de empurrar o telefone de Hanson quando ela tentou explicar o motivo de seu atraso, além de sugerir que ela “fosse embora”. Diante disso, a funcionária decidiu deixar a empresa logo após esse episódio lamentável. Além disso, Hanson também teve parte de seu salário descontado de forma injusta durante um período de doença.!!
Como consequência das atitudes condenáveis do gestor, a empresa Interaction Recruitment Ltd foi obrigada a indenizá-la por demissão injusta e retenção indevida de salário. O tribunal reconheceu que o comportamento de Gilchrist foi calculado para prejudicar a funcionária, o que evidenciou um ambiente de trabalho hostil e desrespeitoso. A decisão judicial reforçou a importância do respeito mútuo e do cumprimento das leis trabalhistas no ambiente corporativo.