TCU solicita suspensão de pagamento do Pé-de-Meia por irregularidades
É necessário interromper os pagamentos aos beneficiários até que sejam investigadas as possíveis irregularidades existentes.
O subprocurador-geral do Tribunal de Contas da União (TCU), Lucas Furtado, protocolou uma representação solicitando que a Corte de Contas interrompa os pagamentos aos estudantes beneficiários do programa Pé-de-Meia, do Governo Federal. De acordo com as normas o programa estava sendo operado de forma irregular. Conforme apontado, o governo está executando o programa fora do contexto orçamentário da União, infringindo as diretrizes estabelecidas pela própria legislação que institui o Pé-de-Meia. Além disso, há violações a alguns artigos da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Constituição.
A Lei 14.818/24 (Pé-de-Meia) estipula, em seu Art. 15, que “As eventuais despesas decorrentes do disposto nesta Lei serão de natureza discricionária e ficarão sujeitas à disponibilidade orçamentária e financeira”. O Poder Executivo deve adequar a quantidade de incentivos financeiros oferecidos por essa lei e o número de estudantes beneficiados às dotações orçamentárias existentes. Já a Constituição, no Art. 167, veda “I – o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual”. Por sua vez, a Lei de Responsabilidade Fiscal, no Art. 26, determina que “a destinação de recursos para cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deve ser autorizada por lei específica, atender às condições da lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais”.