STJ: Mulheres condenadas por crimes violentos e grávidas não têm direito à prisão domiciliar
Decisão do STJ nega direito à prisão domiciliar para condenadas por crimes violentos durante a gravidez
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que mulheres condenadas por crimes violentos não ganham o direito à prisão domiciliar ao engravidar. A decisão monocrática, do ministro Rogerio Schietti Cruz, cassou decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) que concedera o benefício a uma mãe de dois filhos pequenos, condenada a 14 anos e oito meses de reclusão por latrocínio – roubo seguido de morte da vítima.
O ministro argumenta que, além de ter violado as condições de uso da tornozeleira eletrônica várias vezes, a mulher não tinha direito ao regime domiciliar pois o crime foi cometido com violência. A ré havia sido posta em prisão domiciliar porque tinha um filho de um ano e meio. Meses depois, o benefício foi prorrogado quando a condenada engravidou novamente.
O TJ-MT manteve a reclusão domiciliar mesmo que a mulher tenha violado a monitoração eletrônica durante esse período. Levou-se em conta o interesse das crianças, ainda na primeira infância, e o fato de não ter havido reiteração criminosa, segundo o acórdão.