Chico Buarque vence ação contra Tiago Pavinatto

Segundo informações do compositor, a canção “Cálice” teria sido modificada sem sua autorização por um apresentador, com o intuito de realizar críticas aos ministros do Supremo Tribunal Federal.

Créditos: Reprodução Reprodução: https://www.cartacapital.com.br/

A Justiça do Rio de Janeiro concedeu uma importante vitória aos renomados cantores Chico Buarque e Gilberto Gil em uma ação movida contra o apresentador Tiago Pavinatto. Os artistas alegaram que a icônica canção ‘Cálice’, de autoria deles, foi alterada sem autorização e utilizada de forma pejorativa contra ministros do Supremo Tribunal Federal, o que caracterizou uma violação dos direitos autorais e imateriais dos compositores. Além disso, destacaram que a modificação da letra da música representou sérios ataques às instituições democráticas.

Na petição enviada à Justiça, Chico Buarque e Gilberto Gil solicitaram a remoção imediata da peça alterada de circulação, pedido que foi prontamente atendido pela juíza Admara Falante Schneider da 40ª Vara Cível do Rio de Janeiro. Em sua decisão, a magistrada citou a importância da Lei dos Direitos Autorais, a qual assegura aos criadores tanto direitos morais quanto patrimoniais sobre suas obras. Os direitos morais visam proteger o vínculo emocional e pessoal que os autores têm com suas criações, enquanto os direitos patrimoniais dizem respeito à exploração econômica das obras, garantindo ao autor o direito exclusivo de dispor de sua criação e impedir reproduções não autorizadas.

A juíza determinou que a Meta, empresa responsável pela publicação no Instagram, retire a postagem em questão em até 24 horas, sob pena de multa no valor de 40 mil reais em caso de descumprimento. Além disso, ordenou que o apresentador Tiago Pavinatto se abstenha de reproduzir a versão modificada da música ‘Cálice’, sob pena da mesma multa em caso de desobediência.

Essa decisão judicial reforça a importância do respeito aos direitos autorais e destaca a gravidade de alterações não autorizadas em obras artísticas consagradas, resguardando assim o trabalho e a integridade dos autores. A proteção da propriedade intelectual é fundamental para garantir incentivo à produção cultural e o respeito à criatividade dos artistas, reforçando a importância do cumprimento das leis vigentes no país.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *