Relator remove gasto de R$ 24 bi em projeto de combustível do futuro
Durante o processo de tramitação no Senado, uma proposta foi apresentada com potencial para aumentar significativamente os custos das contas de eletricidade para os consumidores. No entanto, o deputado Arnaldo Jardim interveio e conseguiu a remoção dessa medida do projeto em questão, garantindo alívio financeiro para os usuários de energia elétrica no país.
BRASÍLIA – O deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), relator do projeto de lei que trata do combustível do futuro na Câmara, realizou uma importante mudança no texto ao retirar um “jabuti” – um item sem relação com o conteúdo original da proposta – que havia sido incluído no Senado. Esse “jabuti” envolvia benefícios para a geração de energia solar e, segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), acarretaria um custo de R$ 24 bilhões até 2045, repassado aos consumidores por meio da Conta de Desenvolvimento Econômico (CDE).
Na terça-feira, (10/09$, o deputado Jardim havia adiantado sua posição em relação a esse item inserido no projeto. O parecer elaborado pelo parlamentar foi divulgado na tarde desta quarta-feira, (11/09). Anteriormente, o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, expressou seu descontentamento com o “jabuti” e reforçou o compromisso do governo em trabalhar pela exclusão desse trecho do projeto.
O projeto de lei do combustível do futuro, de autoria da Câmara dos Deputados, foi aprovado no Senado em (4/08) de agosto. Contudo, devido a alterações sofridas, retornou para análise dos deputados. Uma dessas mudanças foi justamente o “jabuti” agora rejeitado por Arnaldo Jardim, incluído de última hora por meio de uma emenda do senador Irajá (PSD-TO). Essa emenda ampliava o prazo para que os minigeradores de energia solar começassem a injetar energia na rede, possibilitando que mais pessoas com painéis solares recebessem benefícios previstos na legislação de geração distribuída.
O combustível do futuro faz parte da chamada “agenda verde” adotada pelo Legislativo com o intuito de tornar o Brasil mais sustentável ambientalmente e ampliar o uso de fontes renováveis de energia. O texto do projeto prevê uma série de medidas para que o país reduza as emissões de carbono e cumpra metas internacionais, como as estabelecidas no Acordo de Paris.
Dentre as propostas do projeto, estão o aumento da mistura de biodiesel ao óleo diesel, a elevação do percentual mínimo de etanol na gasolina e a criação de programas como o de combustível sustentável de aviação, diesel verde e biometano, além do marco legal para captura e estocagem geológica de dióxido de carbono. Também prevê a integração entre políticas públicas como RenovaBio, Programa Mover e Programa Brasileiro de Etiquetagem Veicular (PBEV).
No Senado, o relator Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) manteve os principais pontos da versão aprovada na Câmara. Após debates entre o setor de petróleo e o agronegócio, ele não incluiu o diesel verde R5, da Petrobras, no projeto, mantendo o mandato de até 10% de biometano no gás natural. A centralização das análises sobre os incrementos das misturas de biocombustíveis e combustíveis fósseis pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) também foi mantida.
O CNPE ficará responsável por determinar a mistura de biodiesel no óleo diesel, que deve atingir 20% até 2030 e poderá chegar a 25% a partir de 2031, conforme definido pelo conselho. Além disso, o projeto ampliou a adição de etanol à gasolina, passando de 27% para 35%. O Conselho também definirá anualmente a participação mínima obrigatória de diesel verde e HVO (óleo vegetal hidrotratado) no diesel, com um limite de 3%.
Outro ponto relevante do projeto é a criação de um programa com metas anuais de redução das emissões de gases de efeito estufa no mercado de gás natural por meio do biometano, com adição progressiva desse biocombustível ao gás natural, atingindo até 10%. Metas semelhantes são estabelecidas para o combate às emissões de gases relacionados ao efeito estufa no setor de aviação, no qual os operadores aéreos terão metas de redução que podem ser ajustadas pelo CNPE por razões de interesse público.