Lei torna obrigatória criação de casas para LGBTQIA+

Com base na informação fornecida, pelo governo:
“Os estabelecimentos têm a obrigação de fornecer assistência necessária, promover o acesso a serviços e engajar-se ativamente no combate à violência contra a comunidade LGBTQIA+.”

Rio de Janeiro (RJ) 17/12/2023 – Participantes da 2ª Edição da Parada LGBTQIA+ da Lapa, que acontece pela visibilidade e direitos das pessoas trans. Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil Reprodução: https://www.cartacapital.com.br/

O Projeto de Lei 1316/24 propõe a obrigação de criar as “Casas de Acolhimento e Diversidade” em todos os estados brasileiros e no Distrito Federal, com o intuito de fornecer atendimento humanizado para o público LGBTQIA+ em situação de violência e vulnerabilidade social. As casas devem ser instaladas prioritariamente nas capitais e em cidades com mais de cem mil habitantes, sendo destinadas a prestar assistência completa e especializada, facilitar o acesso a serviços de segurança, assistência social, saúde, consultoria jurídica e apoio psicológico, além de promover a luta contra a violência direcionada a esse público e estimular o empoderamento e independência econômica dos assistidos.

De acordo com o deputado Clodoaldo Magalhães (PV-PE), autor da proposta, estudos e levantamentos apontam que as pessoas LGBTQIA+ estão sujeitas a altos índices de violência física, sexual e psicológica, tanto em ambientes públicos quanto privados. A discriminação no mercado de trabalho e no acesso a serviços essenciais contribui para uma condição de vulnerabilidade social e econômica extremamente elevada entre essas pessoas. O projeto busca preencher lacunas deixadas pela falta de políticas públicas específicas voltadas para as necessidades do público LGBTQIA+ e pela escassez de locais de acolhimento que considerem suas particularidades.

Cada Casa de Acolhimento e Diversidade prevista no projeto terá áreas dedicadas à recepção e triagem, salas para atendimento psicológico e social, espaço para consultoria jurídica e advocacia, ambulatório para serviços de saúde específicos e emergenciais, alojamentos temporários para indivíduos em situação de risco iminente, além de espaços para capacitação profissional e educação. Os recursos destinados à implementação e manutenção dessas casas serão provenientes de dotações orçamentárias específicas da União, estados e municípios, doações, legados e contribuições voluntárias, bem como de parcerias público-privadas.

O Projeto de Lei seguirá para análise pelas comissões de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em um processo que se dará em caráter conclusivo. A iniciativa representa um passo importante para garantir mais proteção e amparo à população LGBTQIA+ em meio a um cenário de violência e discriminação persistentes, visando proporcionar um ambiente de acolhimento e suporte essencial para a promoção da dignidade e igualdade para todos.

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