Funcionário do Banco do Brasil condenado por fraudar restituições de IR
Um indivíduo ocupando o cargo de gerente está sendo apontado como o responsável por realizar saques dos valores provenientes de restituições fraudadas no estabelecimento de contabilidade pertencente a seu pai e a seu irmão.
Um gerente do Banco do Brasil, seu pai e irmão foram condenados pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) por participação em um esquema de fraudes em restituições de Imposto de Renda, que resultou em condenações de sete anos e quatro meses, cinco anos e seis meses, e penas menores em instâncias anteriores, respectivamente. O patriarca da família, identificado pelas iniciais G. D. F, era proprietário de um escritório de contabilidade em Bom Jesus da Lapa, Bahia, e contava com a colaboração de um dos filhos para acessar informações pessoais de contribuintes da região que estavam isentos de declarar imposto.
A dupla criava declarações falsas de Imposto de Renda sobre Pessoa Física (IRPF) para indivíduos que não tinham conhecimento do esquema, gerando restituições que eram resgatadas pelo outro filho, H. de S., que atuava como gerente de agências do Banco do Brasil em Sergipe. Ao longo de quatro anos, entre 2007 e 2011, o grupo fraudou 235 restituições de Imposto de Renda envolvendo 118 contribuintes, de acordo com a investigação feita pelo próprio banco envolvido.
As fraudes envolviam resgates irregulares dessas restituições através de saques em dinheiro, transferências para contas bancárias deles próprios, de suas empresas e familiares, bem como custeio de despesas pessoais. Após julgamento em primeira instância, que resultou em penas mais brandas em regime aberto para pai e filho, o Ministério Público Federal recorreu, levando ao aumento e mudança do tipo de pena para regime semiaberto.
O desfecho trágico do processo foi a morte do filho que trabalhava no escritório de contabilidade antes da conclusão do caso. As condenações atestam a gravidade da fraude orquestrada pela família, demonstrando o rigor da justiça na punição de crimes tributários. A ação criminosa, que beneficiava alguns em detrimento da sociedade como um todo, representa um alerta sobre a importância da transparência e ética nas questões fiscais.