STJ determina apreensão de passaporte por dívida de R$ 93 mil nos EUA

Dessa forma, se decidir retornar ao território nacional, o empresário terá o seu documento confiscado pela autoridade competente.

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil Reprodução: https://www.terra.com.br/

O Supremo Tribunal de Justiça deliberou pela validade da medida de apreensão do passaporte de um homem que deixou o Brasil carregando uma dívida superior a R$ 93 mil. O indivíduo em questão é um empresário do Piauí que optou por se mudar para os Estados Unidos momentos antes de ser condenado a ressarcir um credor. A escolha de vender seus pertences e se mudar com sua esposa e três filhos para a Flórida foi tomada, revelando todo um plano de ação. Contudo, o retorno ao Brasil resultaria na apreensão de seu passaporte. A determinação inicial de confiscar o documento foi emitida pela 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba, e posteriormente ratificada pelo STJ.

Na apelação ao tribunal superior, o devedor alegou que a medida adotada foi desproporcional e infringiu seu direito de ir e vir, além de não ter esgotado todas as tentativas de cobrança pelos métodos convencionais. O processo, por sua vez, revelou que a Justiça empenhou-se de diversas maneiras para localizar o devedor e garantir o pagamento da dívida. Na fundamentação de sua decisão, a ministra relatora, Nancy Andrighi, destacou que o oficial de justiça obteve informações que revelavam que o devedor liquidou sua residência e boa parte de seus bens antes de deixar o país com sua família, e inclusive encerrou as atividades de sua construtora. Mesmo evitando contato com as autoridades judiciárias, registros demonstram que o empresário estava residindo com sua família em Miami, onde estaria almejando estabelecer uma empresa de transporte de mercadorias.

Além disso, há relatos de que o devedor teria intenções de criar uma empresa de transporte de mercadorias no país norte-americano. A ministra Nancy Andrighi referenciou um precedente, respaldado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu como razoável a decisão judicial de apreender um passaporte em situações onde a partida do Brasil foi utilizada como artifício para proteger os bens do devedor. Segundo a magistrada, “a intenção de burlar a ordem judicial de pagamento é evidente, justificando, portanto, a medida de retenção e bloqueio do passaporte”.

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