Projeto de dedução integral de despesas com educação de autistas em pauta

Na próxima terça-feira, dia 27, o tema em questão será apreciado e votado durante a reunião da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Atendimento escolar individualizado para criança com TEA. Foto: Agência Brasília Reprodução: https://www.cartacapital.com.br/

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Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal agendou uma reunião para terça-feira, dia 27, com a inclusão de cinco itens em sua pauta de discussões. Um desses projetos em destaque trata da inclusão do pagamento relativo à instrução de pessoa com transtorno do espectro autista como despesa médica dedutível do Imposto sobre a Renda (IR). A proposta é de autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) e contou com o voto favorável do relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM).

De acordo com o texto em análise, os custos referentes à educação de pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) serão considerados despesas médicas, permitindo a dedução integral do imposto devido, ao contrário das despesas educacionais, cuja dedução está atualmente limitada a um valor anual máximo de R$ 3.561,50 para o período de 2023/2024. Essa medida segue a mesma lógica vigente para pessoas com deficiência que estudam em instituições especializadas.

Veneziano justifica a proposta destacando que crianças com autismo frequentemente apresentam uma resposta clínica positiva quando submetidas a programas educacionais que estimulam o desenvolvimento de habilidades sociais, comunicação e comportamento. Além disso, ressalta que os gastos com educação representam o maior custo no cuidado de pessoas com TEA, com evidências fortes a respeito.

No voto adotado como parecer pela CAE, o senador Braga recomendou a aprovação do texto original e a rejeição da versão alternativa apresentada pelo senador Flávio Arns (PSB-PR), aprovada anteriormente pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) em 2019. O substitutivo de Arns propunha ampliar o direito à dedução integral das despesas com educação para todas as pessoas com deficiência ou doenças raras, mas o relator considerou que tal medida, apesar de meritória, resultaria em um excessivo benefício fiscal e em alto gasto tributário.

Caso seja aprovada na CAE sem recursos para o Plenário, a matéria seguirá diretamente para análise na Câmara dos Deputados em caráter terminativo. Além desse projeto, na mesma reunião a CAE poderá também votar um projeto que determina o pagamento em dobro do benefício do Bolsa Família durante o mês de dezembro de cada ano e outro que visa a criação e regulamentação da profissão de cuidador social de pessoas.

Essas são as novidades trazidas pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal, visando impactar de forma positiva a vida de pessoas com TEA e de beneficiários do Bolsa Família, além de regulamentar uma nova categoria profissional.

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