Juiz notifica Pablo Marçal por propaganda antecipada com sorteio
Após solicitação do partido PSB, a publicação em questão foi removida. A deputada federal Tabata Amaral, representante do PSB, está oficialmente concorrendo à prefeitura de São Paulo, sendo uma das candidatas da legenda para a disputa eleitoral na cidade.
O juiz eleitoral Murillo D’Avila Cotrim identificou propaganda eleitoral antecipada e ordenou que Pablo Marçal, ex-coach e candidato do PRTB à prefeitura de São Paulo, retirasse uma postagem na qual promovia um sorteio do boné utilizado durante o debate da TV Band. A determinação, emitida na última sexta-feira, dia 9, exigia a exclusão do post em 24 horas. Até o momento em que este texto foi produzido, a publicação ainda estava ativa.
Ao ser contatado através de sua assessoria de imprensa, o influenciador não se manifestou sobre a decisão da 2ª Vara Eleitoral. A solicitação para remover a postagem foi feita pelo PSB, partido que lançou a deputada federal Tabata Amaral como concorrente na disputa pela prefeitura. A empresa Meta, responsável pelo Instagram, também recebeu uma notificação a respeito do caso.
Após o debate na Band, Marçal compartilhou uma foto com o boné, personalizado com a letra “M”, convidando os seguidores a marcarem três pessoas nos comentários para concorrer ao artefato. Esse tipo de estratégia é recorrente no mercado publicitário, visando ampliar o alcance da publicação.
Para o juiz, a postagem configura a distribuição de brindes, o que é proibido pelo artigo 39 do Código Eleitoral. Ao determinar a exclusão da publicação, o magistrado fundamentou sua decisão na ampla abrangência do Instagram, uma rede social com grande poder de disseminação junto a um número considerável de pessoas, destacando a estratégia adotada para aumentar o engajamento e a visibilidade do público.