STF não julga direito de mulheres trans no banheiro
Acredita-se que o Poder Judiciário tem a responsabilidade e competência para avaliar situações que envolvam danos morais decorrentes da violação de direitos constitucionais, como no exemplo em que uma mulher trans é constrangida ao ser impedida de frequentar um banheiro feminino sem justificativa fundamentada.
No dia 6 de junho de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) surpreendeu a todos com uma decisão controversa. Com a maioria de 8 votos a 3, sendo vencidos os ministros Barroso, Fachin e Cármen Lúcia, o STF seguiu o voto do relator Luiz Fux para rever o reconhecimento da repercussão geral de um recurso apresentado contra uma decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. A ação envolvia o direito de indenização por danos morais de Amanda Fialho, uma mulher trans, que foi impedida de usar o banheiro feminino por um segurança, situação que resultou em constrangimento extremo para Amanda, levando-a a defecar nas calças e voltar para casa de ônibus. A decisão contestada do Tribunal de Justiça de Santa Catarina desconsiderou o ocorrido como um mero dissabor, negando o reconhecimento do dano moral e a ilicitude de proibir uma mulher trans de utilizar o banheiro feminino.
Em 2014, o STF reconheceu a repercussão geral em relação ao direito das pessoas trans de serem tratadas de acordo com a identidade de gênero com a qual se identificam. No entanto, na decisão atual, a maioria do Supremo optou por reavaliar essa posição. O caso levanta questões sobre a possibilidade de revisão de decisões anteriores pelo Plenário do STF, um cenário que difere da restrição de advogados em voltar atrás em suas ações devido à boa-fé objetiva. A reviravolta na decisão gerou protestos e críticas, especialmente de ativistas e advogados que atuam em defesa dos direitos das pessoas trans.
A decisão do ministro Fux foi questionada por seu embasamento processual, que está ligado à definição do “quadro fático” estabelecido pela decisão de segunda instância. Contudo, argumenta-se que houve discriminação transfóbica ao tratar Amanda como homem, o que configura dano moral indenizável. A falta de debate prévio sobre o tema com as partes envolvidas também gerou controvérsias, levantando a necessidade de uma análise mais aprofundada da questão.
O embate no campo jurídico fica evidente nas interpretações sobre o prequestionamento do tema pelos ministros do STF. A postura adotada pela maioria em relação à abordagem processual e aos fundamentos legais provocou discordâncias e críticas por parte de advogados e ativistas que atuam em defesa dos direitos das pessoas trans. A jurisprudência e as decisões anteriores do próprio STF foram mencionadas para sustentar argumentos contrários à decisão tomada.
Diante do cenário, o debate sobre a questão dos direitos das pessoas trans e a necessidade de combate à discriminação ganha destaque. A decisão do STF, mesmo com validade jurídica, levanta questionamentos sobre a interpretação da legislação e a aplicação dos princípios constitucionais nesses casos específicos. A luta pelos direitos LGBTI+ e a busca por justiça continuam, com a apresentação de novos recursos e a busca por respostas que garantam igualdade e respeito às diversidades de gênero. A sociedade aguarda por desdobramentos e possíveis reviravoltas nesse complexo debate jurídico.